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18 de abril de 2024Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico a Emenda Regimental 16, que altera o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. As alterações tratam do julgamento do Agravo em Recurso Especial e do Agravo de Instrumento. Agora o relator poderá não conhecer do agravo que for manifestamente inadmissível, intempestivo, infundado ou prejudicado, ou que não tiver atacado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Se conhecer o agravo, poderá negar-lhe provimento, caso entenda correta a decisão que não admitiu o recurso, podendo ainda manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos ou negar seguimento ao recurso especial que for inadmissível, infundado, intempestivo, prejudicado ou improcedente, ou que confrontar súmula ou jurisprudência consolidada do STJ.
Além disso, também houve mudança nos dispositivos que tratam da decisão monocrática em Habeas Corpus e em Mandado de Segurança. Agora os ministros podem decidir monocraticamente quando o pedido for manifestamente inadmissível, infundado, prejudicado ou improcedente, ou quando confrontar ou se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal.
A emenda foi publicada no Diário de Justiça do dia 5 de dezembro. Entretanto, devido a um erro no artigo 1º, foi republicada na quinta-feira (11/12).
As alterações foram apresentadas ao Pleno do STJ pelo ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, no dia 19 de novembro. De acordo com o ministro, o objetivo é auxiliar no trabalho diário da corte e acelerar a prestação jurisdicional.
Uma das questões consideradas prioritárias pelos integrantes da comissão e aprovada pelo plenário diz respeito ao julgamento do Agravo em Recurso Especial e do Agravo de Instrumento interpostos de decisão interlocutória nas causas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil, de outro.
Segundo o ministro Salomão, a proposta tem o objetivo de adaptar o Regimento Interno do tribunal ao Código de Processo Civil e acrescentar ferramentas para que o relator possa agir de forma mais rápida quando se tratar de matéria já consolidada. “A Lei 12.322/10 promoveu uma significativa mudança no artigo 544 do CPC em relação ao agravo interposto contra a decisão denegatória de recurso especial. A alteração legislativa afastou a necessidade de formação de instrumento e delimitou as atribuições do relator no julgamento desse recurso, sem prejuízo da observância ao disposto no respectivo regimento interno”, assinalou Salomão.
Luis Felipe Salomão mencionou que os agravos que chegam ao STJ correspondem a 70% do total