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29 de agosto de 2024O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (28/8) a ampliação dos julgamentos virtuais da corte. A mudança regimental permitirá que o tribunal julgue em ambiente online a maioria dos processos que tramitam na instância especial.
Apenas quatro classes processuais não poderão ser julgadas virtualmente: ações penais originárias, inquéritos, queixas-crime e embargos de divergência quando o mérito da questão for enfrentado pelo relator.
As três primeiras envolvem temas de competência originária criminal do STJ: são processos contra governadores, desembargadores, conselheiros de Tribunais de Contas e procuradores da República, entre outros.
Já os embargos de divergência são o principal instrumento não vinculante de uniformização da jurisprudência. Eles são julgados quando, dentro do STJ, turmas ou seções diferentes decidem a mesma questão de maneiras opostas.
Um pressuposto para os embargos é que haja similitude fática entre o acórdão embargado e os acórdãos que são apresentados como paradigmas. Essa é a primeira análise feita, a qual, tudo indica, poderá ocorrer também em ambiente online. O mérito fica reservado para o julgamento presencial.
Assim, o STJ poderá julgar seus casos de maior impacto nas sessões virtuais: recursos repetitivos e incidentes de assunção de competência (IACs), que possuem resultado vinculante e fixação de tese jurídica a ser aplicada pelas instâncias ordinárias.
A corte também poderá apreciar virtualmente incidentes de deslocamento de competência (IDCs), instrumento que permite autorizar a federalização de investigações, nos casos em que a atuação da persecução penal na seara estadual não se mostrar suficiente.
A ampliação busca aproximar o julgamento virtual do STJ daquele feito pelo Supremo Tribunal Federal, onde as sessões duram sete dias, permitem votos divergentes, pedidos de vista e destaques. Nelas, os votos ficam disponíveis para qualquer um em tempo real.
Hoje, o julgamento virtual no STJ é mais restrito e sem transparência alguma. Só passam por esse sistema embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais. E só ficam os casos em que não há divergência de votos. Além disso, não há como ver os votos durante a sessão.
A mudança regimental aprovada nesta quarta foi costurada por ministros ao longo das últimas semanas. No Pleno, apenas o ministro Raul Araújo divergiu, mas a maioria ali formada é ficta, já que há ministros que ficaram vencidos em questões prévias e não se manifestaram.
As preocupações internas levaram a adiamentos da votação da emenda regimental e motivaram manifestações como a da ministra Nancy Andrighi, que fez um alerta durante um discurso em que citou os desafios que serão enfrentados pela gestão de Herman Benjamin na presidência do STJ.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a ampliação tem potencial para desafogar as sessões dos colegiados em um momento em que a corte vê seu acervo aumentar, enquanto ainda aguarda a instituição do filtro da relevância, que depende de lei. E também tende a minimizar o impacto das eventuais ausências de ministros nas sessões presenciais.
Fonte: Conjur