Fundamentação por referência vale se juiz enfrentar questões relevantes
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21 de agosto de 2025Um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu, nesta quarta-feira (20/8), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa se confirma ou não a homologação do acordo interinstitucional de conciliação para ressarcir as vítimas dos descontos indevidos nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), promovidos por associações sindicais.
Acordo proposto pela AGU foi homologado pelo ministro Dias Toffoli em 2 de julho
A sessão virtual havia começado na última sexta-feira (15/8). Antes da suspensão, quatro ministros já haviam votado, todos a favor de homologar o acordo.
O colegiado analisava a questão em uma ação proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para solicitar a suspensão de processos e decisões judiciais que tratem da responsabilização da União e do INSS pelos descontos nas aposentadorias. Outro pedido é para abertura de crédito extraordinário voltado a custear as reparações necessárias.
Proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado pelo Ministério da Previdência Social, pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo INSS e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o acordo foi homologado pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli, no início de julho.
“Ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes”, escreveu Toffoli na ocasião.
Naquele mesmo mês, o ministro esclareceu que esses pagamentos ficarão fora do arcabouço fiscal e da meta fiscal.
Ao levar a decisão para a análise dos pares, o magistrado reafirmou os pontos levantados para a homologação. Segundo ele, o acordo está “em absoluta consonância” com a “solução pacífica das controvérsias” pelo Estado, diretriz traçada pela Constituição e pelo Código de Processo Civil.
Toffoli foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Já Flávio Dino se declarou impedido.
O acordo
Segundo o plano, aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente, desde que façam a adesão ao pacto.
Ainda é possível contestar os descontos, mas para participar da devolução dos repasses é preciso desistir de processo judicial contra a União.
A previsão do plano é devolver o valor total perdido por cada segurado, com atualização baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Conforme a proposta, após a contestação, será aberto um prazo de 15 dias úteis para a entidade associativa promover a devolução dos repasses ou comprovar com documentos a autorização específica do beneficiado para justificar os descontos.
Se for o primeiro caso, o INSS vai ressarcir o beneficiário na mesma conta na qual são recebidos os benefícios previdenciários. Caso a entidade se recuse a fazer o pagamento e falhe em comprovar a autorização para os descontos, o governo federal devolverá os valores devidos.
No documento, a AGU reforçou que “o Poder Executivo adotará as providências necessárias para a edição de medida provisória que assegure os recursos financeiros destinados às despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes do cumprimento do presente pacto”.
Fonte: Conjur
