Presidente em exercício da Câmara diz que Joaquim Barbosa é “fator de crise entre os Poderes”
21 de maio de 2013Presidente do CAE acredita na reforma do ICMS
23 de maio de 2013A recente alteração na jurisprudência da
1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não mais admitir
Habeas Corpus substitutivo, pode vir a mudar novamente. Desta vez, no
entanto, a mudança será em direção à flexibilização de sua
inadibissibilidade “linear”. E a modificação parte justamente do
ministro Marco Aurélio, quem, em 2012, capitaneou a “virada na
jurisprudência”, ao posicionar-se contra o recebimento de Habeas Corpus
substitutivo do Recurso Ordinário.
Sob o entendimento de que o
Habeas Corpus estava sendo barateado ao ser utilizado sem previsão legal
como substitutivo de R.O., o ministro Marco Aurélio assentou, durante
julgamento na 1ª Turma, em agosto de 2012, o entendimento de que o HC
substitutivo, além de deturpar a vocação do Habeas, repercute
também numa avalanche de ações que afogam, não só o Supremo Tribunal
Federal, mas principalmente o Superior Tribunal de Justiça.
Nesta terça-feira (21/5), contudo, em julgamento de um HC contra acórdão do Superior Tribunal Militar, Marco Aurélio votou,
como relator, no sentido de admitir a impetração de HC substitutivo nos
casos em que a liberdade de ir e vir estiver ameaçada por via direta,
isto é, quando expedido o mandado de prisão ou no caso de o impetrante
já estar em custódia.
O ministro justificou a mudança a partir de
considerações vindas da “comunidade acadêmico-jurídica” por força da
alteração de jurisprudência na 1ª Turma do STF. As ponderações trazidas
pela academia, afirmou o ministro, tratam das dificuldades de se julgar
com celeridade o Recurso Ordinário em oposição a agilidade do Habeas
Corpus. Levando o dado em consideração, o ministro conta que resolveu se
voltar para a essência da garantia constitucional, que, no inciso 68 do
artigo 5º da Carta Magna, preconiza o recebimento de Habeas Corpus sem
distinção quando a liberdade estiver atingida.
“Tivemos uma virada
na jurisprudência capitaneada por mim, porque estavam barateando muito o
HC, que servia para mil coisas, como um Bombril. Houve então realmente
uma ponderação da comunidade acadêmico-jurídica, que o Recurso Ordinário
custa muito a ficar aparelhado para o julgamento pelo colegiado”,
explicou o ministro Marco Aurélio à revista Consultor Jurídico,
no intervalo da sessão desta terça. “Eu, então, resolvi pinçar a
essência da garantia constitucional, no que voltada a preservar a
liberdade de ir e vir. E puxei o voto [no HC desta terça] já admitindo o
Habeas Corpus quando a liberdade de ir e vir estiver alcançada ou pela
expedição do mandado de prisão ou pelo cumprimento do mandado de
prisão”, disse.
Os demais colegas da 1ª Turma, os ministros Luiz
Fux e Rosa Weber, que haviam acompanhado o ministro Marco Aurélio em
2012, demonstraram que também pretendem seguir o ministro na “evolução
da premissa”. Dias Toffoli havia ficado vencido anteriormente no sentido
de não restringir HCs substitutivos.
Toffoli disse a Marco
Aurélio nesta terça que há precedentes da 2ª Turma no mesmo sentido do
voto trazido pelo ministro. Marco Aurélio afirmou, contudo, desconhecer
precedentes da 2ª Turma sob a mesma premissa. Frente a isso, o ministro
Luiz Fux, embora tenha assegurado que acompanhará Marco Aurélio no novo
entendimento, pediu vista, a fim de checar melhor a jurisprudência da 2ª
Turma.
“Eu estava alinhado totalmente com vossa excelência. Agora
é uma mudança até certo ponto radical”, disse o presidente da 1ª Turma,
ministro Luiz Fux. “Mudança radical foi a anterior. Essa aqui é uma
mudança muito ponderada, para admitir o Habeas Corpus apenas quando a
liberdade já estiver atingida”, respondeu Marco Aurélio.
Bater carimbo
Marco Aurélio observou em Plenário que, na decisão em que foi
contra o recebimento de Habeas Corpus substitutivo do Recurso Ordinário,
“não estava em jogo nem mandado de prisão nem a custódia já
verificada”, sendo, naquele caso, tratada apenas a questão alusiva à
instrução processual. “Depois, então, começamos a bater carimbo”, disse.
“Agora, eu homenageio, num alcance maior, a garantia constitucional do
inciso 68 do artigo 5º, que revela que se concederá sem se distinguir
Habeas Corpus quando a liberdade estiver atingida”, afirmou.
Ao se
referir ao seu voto, o ministro observou que a comunidade jurídica e
acadêmica foi “sensibilizada” pelo fato de o Recurso Ordinário seguir
parâmetros instrumentais que implicam na demora para julgá-lo.
“Daí
evoluir para, presente a premissa segundo a qual a virtude está no
meio-termo, adotar a óptica de admitir a impetração toda vez que a
liberdade de ir e vir, e não somente questões ligadas ao processo-crime,
à instrução deste, esteja em jogo na via direta, quer porquanto
expedido mandado de prisão, quer porque já foi cumprido, encontrando-se o
paciente sob custódia”, diz em trecho de seu voto.
Antes de o
ministro Luiz Fux pedir vista, a ministra Rosa Weber disse que
pretendia acompanhar o relator quanto à ratificação da liminar, mas que
se sentia impelida em voltar à sua posição anterior, mais no sentido do
entendimento do ministro Dias Toffoli, de que, no caso de HCs
substitutivos, cabe o exame caso a caso. Porém, como o julgamento de
2012 não tratava da ameaça à liberdade de ir e vir, mas tão somente da
instrução no processo crime, Fux,Toffoli e Weber sugeriram que tendem a
acompanhar o voto de Marco Aurélio neste caso em particular.
A mudança para uma jurisprudência mais restritiva em relação ao uso do HC foi praticamente consolidada pela
3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julga matéria criminal. A
3ª Seção do STJ tem assumido o entendimento quase que pacificado ao
restringir o uso do HC substitutivo.
“Não sei como o STJ irá
encarar isso [a mudança de entendimento desta terça], porque eles estão
sobrecarregados com HCs e adotaram a restrição de forma linear. Os
antigos filósofos materialistas gregos, eles assentaram, contudo, que a
virtude está no meio”, disse o ministro à ConJur.
