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9 de março de 2009Moody’s divulga lista
11 de março de 2009A ministra Ellen Gracie negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 97774, impetrado por quatro acusados de crimes financeiros, formação de quadrilha e contrabando.
Os réus já foram condenados a penas que vão de 3 a 4 anos de prisão pela justiça federal no Rio Grande do Sul. Eles cumprem pena em liberdade e, por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), eles só podem sair do País com autorização judicial.
O TRF-4, no entanto, negou pedido de renovação do documento, sob o entendimento de que cabe ao interessado “postular na seara administrativa e pelas extensões de Direito que houver, fazendo-o por seus próprios meios”.
Decisão
No HC, os réus se voltaram contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o entendimento do TRF-4.
“Enquanto perdurarem os efeitos da condenação, mostra-se prudente e razoável a medida de não renovação dos passaportes dos pacientes, salvo em caso, devidamente demonstrado, de imperativa necessidade de ausência do País, a ser decidido pela autoridade judicial, em decisão justificada”, diz o acórdão do STJ.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie acolheu o entendimento do STJ. Segundo ela, o acórdão do tribunal superior está devidamente motivado. Ellen Gracie ressaltou ainda que a Suprema Corte tem admitido providências acautelatórias no âmbito do processo penal como alternativas à prisão processual; uma delas é a determinação da entrega dos passaportes.
