O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou
nesta terça-feira (22/4) seguimento ao recurso extraordinário impetrado
por um juiz do estado do Rio de Janeiro que exigia ser chamado de
“senhor” e “doutor” pelos funcionários do prédio onde mora.
Em sua
decisão, o ministro apontou que seria necessária uma nova análise das
provas presentes no processo, o que é vedado pela Súmula 279 do próprio
STF, que afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame de
prova. Dessa forma, negou seguimento à demanda do juiz.
O caso
começou em agosto de 2004. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, juiz
titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio,
pediu ajuda a um funcionário do prédio para conter um vazamento em seu
apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o
socorro. Os dois discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo
de “cara” e “você”, enquanto a síndica do prédio era tratada como
“dona”. Marreiros pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”.
“Fala sério” foi a resposta que recebeu do empregado.
Marreiros,
então, entrou com uma ação na Justiça e, em setembro do mesmo ano,
obteve liminar favorável do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª
Câmara Cível do TJ-RJ. Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que
não proveu a antecipação de tutela ao colega de profissão.
“Tratando-se
de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que
exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e,
verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme
desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde
reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia,
teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de
tutela pretendida”, escreveu o desembargador.
Na época, o
presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de
Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, repudiou a decisão. “Todos nós
somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o
outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou
segundo grau completo ou curso superior”, completou.
A decisão foi
confimada em março do ano seguinte, quando a 9ª Câmara Cível da Corte
fluminense atendeu, por maioria de votos (2 a 1) o pedido de
Marreiros. Em maio, no entanto, Marreiros obteve decisão contraria do
juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, que
entedeu não competir ao Judiciário decidir sobre a relação de educação,
etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.
De acordo com a
deliberação de Scisinio, “doutor” não é forma de tratamento, e sim
título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e
esta a julga merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas às
pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio
universitário.