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18 de abril de 2024O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quinta-feira (13/12), recurso de embargos de declaração interposto pelo deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Ele se opunha à decisão da corte que, no julgamento da Ação Penal 396, condenou-o à pena de reclusão de 13 anos, 4 meses e 10 dias, em regime inicialmente fechado, além de 66 dias-multa, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. A votação foi unânime.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que razão nenhuma assistia o embargante, já que seu recurso não pretendia “esclarecer pontos obscuros do processo, mas sim refazer o julgamento, fazendo prevalecer as razões do deputado”. Cármen sublinhou a jurisprudência do STF, que, com firmeza, entende serem “incabíveis embargos de declaração utilizados para infringir julgado e tentar seu reexame”. No entender dela, o recurso tinha como verdadeiro objetivo o de obter um novo julgamento, o que não é possível em sede de embargos de declaração.
Natan Donadon foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia sob acusação de, no exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa daquele estado (AL-RO), juntamente com sete corréus, ter desviado recursos daquele legislativo por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo.
O processo teve origem em Rondônia, mas, em função de Donadon ter assumido uma cadeira de deputado federal, o processo foi desmembrado para que ele fosse julgado pela Suprema Corte, em razão da prerrogativa de foro. Na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, ele renunciou ao mandato. Entretanto, a Suprema Corte decidiu julgá-lo e o condenou. Em seguida, Donadon assumiu novo mandato, em função de nova eleição.