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24 de outubro de 2025Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no último dia 08 de outubro de 2025, trouxe um alento e uma vitória monumental para milhões de brasileiros com 60 anos ou mais. Em julgamento com Repercussão Geral (Tema 381), a nossa Corte Suprema declarou ilegal o reajuste das mensalidades de planos de saúde motivado exclusivamente pela mudança de faixa etária, ou seja, pelo simples fato de o beneficiário completar 60 anos.
Essa prática, por décadas, representou uma verdadeira “sentença” para inúmeros idosos. No momento da vida em que mais precisam de amparo e segurança na saúde, eram surpreendidos com aumentos exorbitantes, que muitas vezes tornavam a manutenção do plano insustentável. Era uma forma de “expulsão silenciosa” do sistema, um abandono disfarçado em boleto, que violava frontalmente a dignidade da pessoa humana e o Estatuto do Idoso.
O grande mérito da decisão do STF foi estabelecer que a proteção ao idoso é um valor constitucional que se sobrepõe à data de assinatura do contrato. O Tribunal entendeu que os contratos de plano de saúde são de “trato sucessivo”, ou seja, renovam-se continuamente. Assim, a lei que protege o idoso (Estatuto do Idoso, de 2003) aplica-se a todos os contratos em vigor, mesmo os assinados antes de sua existência. A proteção é para a pessoa que se torna idosa, e não para o papel assinado no passado.
O que isso significa na prática para você, que tem mais de 60 anos?
A decisão do STF abre um caminho claro para a reparação de injustiças. Se o seu plano de saúde aplicou um reajuste em sua mensalidade quando você completou 60 anos (ou em qualquer faixa etária posterior), você tem o direito de:
Ajuizar uma ação judicial para declarar a ilegalidade do aumento, exigindo que a mensalidade retorne ao valor anterior, corrigido apenas pelos reajustes anuais autorizados pela ANS.
Requerer a devolução, com juros e correção monetária, de todos os valores pagos a maior desde que o reajuste ilegal foi aplicado. Trata-se de um direito retroativo, que pode representar uma quantia significativa.
Pleitear indenização por danos morais. O estresse, a angústia e a insegurança financeira causados por uma cobrança abusiva em um momento tão sensível da vida configuram, sem dúvida, um abalo moral que merece ser indenizado.
O dano moral é ainda mais grave e evidente nos casos em que o idoso, por não conseguir arcar com os custos majorados, foi forçado a cancelar seu plano de saúde, ficando desassistido. Nesses casos, a ofensa à dignidade é máxima.
Trata-se de um novo paradigma na defesa do consumidor idoso. O Poder Judiciário, a partir de agora, está vinculado a essa orientação do STF. É fundamental que todos os cidadãos que se sintam lesados busquem orientação jurídica especializada para fazer valer esse direito histórico, que reafirma que a vida e a dignidade não têm preço, nem podem ser oneradas pela idade.
Fonte: Édison Freitas de Siqueira Professor,
Presidente do IEED – Instituto de Estudos Econômicos e do Direito e
Presidente da Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados
