Os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre
todas as secretarias de Fazenda. O entendimento não é novo, mas foi
confirmado hoje (1º), por unanimidade, em julgamento no Supremo Tribunal
Federal (STF). A Corte analisou 14 ações contra leis de sete unidades
da Federação que davam reduções e isenções fiscais a empresas e setores
econômicos sem acordo prévio no Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), de acordo com o que determina a Constituição.
As leis contestadas eram as do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul,
São Paulo, do Paraná, Pará, Espírito Santo e do Distrito Federal. Todas
as normas permitiam afrouxamento na cobrança do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a jurisprudência da Corte
sempre determinou que a concessão de benefícios de forma individual
pelas unidades da federação é ilegal. A demora no julgamento, assinalou,
ocorreu devido ao excesso de processos na Corte. A ideia era julgar
todos os casos de uma vez para evitar que a lei continuasse valendo só
em alguns estados.
O presidente do STF também afirmou que o tema não foi completamente
esgotado hoje, porque ainda há algumas ações sobre guerra fiscal nos
gabinetes dos ministros. “Mas estão sendo relacionadas e agora todos
concordaram que darão liminares para que a situação não fique como
está”, disse Peluso.
Perguntado se o tribunal deu um recado para os estados acabarem com a
guerra fiscal, Peluso afirmou: “É mais ou menos isso. Resta aos
interessados saber se aceitam o recado. O STF estabeleceu hoje que não
pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição”.