O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem uma lei paulista que alterava os critérios dos concursos de preenchimento e remoção de titulares de cartórios no Estado. Segundo a entidade que questionava a Lei nº 12.227, de 2006, a Associação dos Titulares de Cartórios, o texto tentava perpetuar antigos proprietários na posse dos melhores cartórios e evitar a entrada de novos interessados. O Supremo entendeu que a lei, elaborada pelo governador do Estado, só poderia ter sido proposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), único responsável pela organização do sistema notarial local.
Segundo a defesa da Associação dos Titulares de Cartórios, o modelo de seleção previsto pela lei estadual era direcionado para favorecer quem não conseguiu não passar em concursos com provas de conhecimento. O texto propunha um peso maior para as provas de títulos, reduzindo a importância do teste de conhecimentos. Pela contestação apresentada, os pesos atribuídos aos títulos auxiliavam na distorção: um título de mestrado ou doutorado valia 0,4 ponto, enquanto cinco anos de experiência em um cartório valia 1 ponto, e participação em qualquer seminário ou congresso da área notarial, 0,2 ponto.
O Supremo, porém, derrubou a lei por motivos formais: segundo o relator, Menezes Direito, o texto é indiscutivelmente inconstitucional porque a organização dos cartórios é um tema de competência do Judiciário e não poderia ser regulado por uma lei de autoria do executivo. A lei já havia sido derrubada por uma liminar do TJSP no início de 2007, e o concurso a ser elaborado sob suas regras jamais foi realizado.