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18 de abril de 2024Os cofres dos 15.424 sindicatos ativos existentes no país estão cada vez mais cheios. Uma das principais fontes de renda é a cobrança compulsória do imposto sindical, descontado na folha de pagamento dos mais de 40 milhões de trabalhadores com carteira assinada, sejam eles sindicalizados ou não. A arrecadação do tributo vem crescendo gradativamente e, somente no ano passado, alcançou R$ 3,2 bilhões, uma alta de 13% em comparação a 2012. O aumento da formalização de empregos ocorrido nos últimos anos é um dos principais motivos que explicam essa expansão. Entre 2002 e 2012, o número de trabalhadores registrados passou de 28,6 milhões para 47,4 milhões, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Apesar do elevado montante recebido, muitos sindicatos são contra esse tipo de cobrança e defendem um novo sistema de financiamento. Os especialistas acreditam que é preciso reavaliar a legislação, uma vez que o pagamento compulsório possibilita a manutenção de sindicatos sem representatividade, ou mesmo de fachada, instituídos apenas para abocanhar parte dos recursos. O Ministério do Trabalho, que tem a atribuição de autorizar o funcionamento das entidades, tem na fila mais de 2 mil pedidos de criação de organizações sindicais.
Do valor arrecadado com o imposto, 60 % vão para os cofres dos sindicatos da categoria, 15 % para as federações, 5 % para as confederações e 20 % para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), gerido pelo governo. O tributo corresponde a um dia de trabalho e é descontado nos contracheques de março. A regra é antiga: foi criada por um decreto lei que regulamentou o artigo nº 138 da Constituição Federal de 1937, inspirada no movimento fascista da Itália. Como a contribuição é obrigatória, boa parte dos não sindicalizados paga sem saber. A grande maioria ignora ainda que pode reaver o dinheiro.
O imposto é um dos quatro instrumentos de arrecadação de recursos dos sindicatos. Ele é diferente da mensalidade sindical, cobrada apenas do trabalhador associado, para sustentar as atividades da organização à qual ele decidiu se filiar. Há também uma contribuição confederativa e uma taxa assistencial – ou taxa de renegociação. “Essa última serve para custear as despesas de negociação salarial na data-base de cada categoria”, explica o advogado Martius Lobato. O valor é definido em assembleia e cobrança é feita de todos os trabalhadores do mesmo grupo profissional, independentemente de a pessoa ser associada ou não.
“No nosso sistema de direitos de negociação coletiva, vale para todos os trabalhadores. A cobrança decorre das regras do Judiciário. Na tentativa de igualar, ele acaba penalizando os sindicalizados. Por que o trabalhador vai ser filiado, se ele vai ter o mesmo direitos de quem não é? E não vai ter nenhum tipo de despesa? A lei precisa mudar. Ela é incompatível com o sistema de liberdade sindical”, aponta o advogado.
Conquistas
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Carlos Cordeiro, é contra a cobrança do imposto sindical, mas é a favor da taxa assistencial. “O que a gente conquista numa campanha salarial não é apenas para nossos associados, mas para toda a categoria. Nós achamos que todos devem pagar pelas despesas daquela assembleia”, alega.
A Contraf possui 100 sindicatos filiados que representam 450 mil trabalhadores. “Cerca de 70% são sindicalizados”, afirmou Cordeiro. Ele lembra que a imposto sindical compulsório pode ser devolvido, caso o trabalhador solicite. “Temos feito um debate com parlamentares e sindicalizados para adotar um processo democrático de contribuição”, ressalta.
Algumas entidades preferem, por conta própria, deixar de arrecadar o imposto, em vez de aguardar a mudança da lei. É o caso do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, que alega devolver, desde 2005, a parcela de 60% do imposto sindical recolhido da categoria. “É necessário que as organizações sindicais sejam sustentadas por contribuições definidas democraticamente em assembleia”, afirma uma nota publicada no site do órgão.