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18 de abril de 2024Novo sistema entra em vigor Entrou em vigor na quarta-feira passada, 1 de outubro, o novo Simples Gaúcho. O projeto que concede benefícios fiscais às micro (ME) e pequenas empresas (EPP) do Rio Grande do Sul foi aprovado no mês de setembro pela Assembléia Legislativa. A Lei 13.036 prevê isenção a partir deste mês para todas as empresas com faturamento de até R$ 240 mil. Após abril de 2009, haverá redução de alíquotas por faixa de faturamento para aquelas empresas acima deste limite. Apresentado como uma reedição do antigo sistema, em vigor até o ano passado, o novo conjunto de vantagens tem provocado dúvidas e críticas entre micro e pequenos empresários e também profissionais da contabilidade. Conforme o vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre (SCPA), Marcone Hahan de Souza, a \”versão 2008\” do Simples Gaúcho não atinge os patamares dos benefícios concedidos até o ano passado. \”Mesmo com a redução tributária, a carga do ICMS ficará superior àquela que tínhamos em 2007. As benesses não alcançam a totalidade do que existia anteriormente.\” A Lei 13.036 institui os benefícios para as ME e EPP gaúchas já enquadradas dentro do Simples Nacional. Também chamado de Super Simples, o regime tributário unificou oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica) e foi implantado em 1 de julho do ano passado. A atitude do governo do Estado foi estabelecer alguns benefícios às empresas aqui constituídas em relação à parcela do ICMS prevista no Simples Nacional, conforme explica o chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. Sendo assim, todas aquelas empresas que estão fora do sistema nacional não poderão aproveitar as vantagens oferecidas pelo Executivo gaúcho. O vice-presidente do SCPA faz um cálculo para mostrar como os benefícios de agora são mais tímidos que os concedidos até 2007. Uma empresa com faturamento de R$ 30 mil por mês, pela antiga lei, sem considerar as reduções de bases de cálculo, pagava R$ 180,00. A partir de 2010, com todas as reduções previstas na atual legislação, pagará R$ 483,00. \”É o triplo do valor\”, destaca Souza. Já uma empresa com faturamento de R$ 80 mil, que anteriormente pagava R$ 1.356,00 no Simples Gaúcho em ICMS, desembolsará, em 2010, R$ 2.079,00. O chefe de fiscalização da Receita Estadual explica que o projeto aprovado na Assembléia proporciona uma isenção de ICMS para as empresas que faturam até R$ 240 mil ao ano. As estimativas indicam que deverão ser beneficiadas até 90% das empresas inscritas no Simples Nacional no Estado. Para as demais empresas, a legislação aprovada estabelece o reordenamento de alíquotas do Simples Gaúcho que era de 2%, 3% e 4%. A solução não é vantajosa para todos os setores Um dos setores que não obteve benefícios com o novo Simples Gaúcho é o de pequenos e médios bares e restaurantes. As isenções concedidas na nova versão ficaram abaixo das estabelecidas até 2007. Após negociações realizadas desde o ano passado, a categoria obteve a possibilidade de optar pela redução na base de cálculo ou dos impostos para aqueles contribuintes com faturamento de até R$ 240 mil. Segundo o presidente do Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), Daniel Antoniolli, o novo Simples Gaúcho aprovado não contempla vantagens adicionais ao segmento. \”A categoria foi a única que se mobilizou e conseguiu em boa parte resolver o problema gerado pela interrupção do sistema tributário em vigência no ano passado\”, diz. Para os restaurantes, é mais benéfico optar pela redução da base de cálculo. Os valores pagos em impostos pelos estabelecimentos do ramo com o novo sistema proposto pelo governo são praticamente os mesmos de dois anos atrás. \”Nas simulações feitas, percebemos que o proprietário de restaurante não terá redução em aderir ao Simples Gaúcho. A diferença é mínima, variando um pouco do perfil de cada estabelecimento\”, diz Antoniolli. O vice-presidente do SCPA, Marcone Hahan de Souza, concorda que os empresários do setor de restaurantes devem considerar mais vantajoso ficar fora do regime do Simples Gaúcho. De acordo com ele, as atuais tabelas de descontos nas alíquotas nunca atingirão o valor de até 40%, garantido após as negociações da categoria com o governo do Estado. A partir de abril do próximo ano, será possível obter a redução de no máximo 16,41% nas alíquotas e em 2010 de 32,81%. Os dados do Sindipoa indicam que existem aproximadamente 6,5 mil estabelecimentos do segmento na Grande Porto Alegre. Conforme Antoniolli, 95% são pequenas empresas, que estão enquadradas no Simples Nacional. No Rio Grande do Sul, o número chega a 18 mil estabelecimentos, a maioria também de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. \”Esse é um setor que emprega muita gente, um dos melhores. É um emprego que custa relativamente barato.\” Antoniolli compara os gastos em investir em estabelecimentos da área de restaurante. \”Enquanto é necessário investir milhares de reais para uma função que requer alta tecnologia em outro meio de atividade, com R$ 15 mil, em média, pode-se criar um posto de trabalho em restaurantes\”, afirma. Demora no julgamento de recursos complica compreensão Um dos principais pontos de dúvida para muitos empresários e contadores com o novo projeto aprovado pela Assembléia Gaúcha são os casos de empresas excluídas do Simples Nacional e que estão com seus processos em julgamento. Para fazer parte do Simples Gaúcho, a micro ou pequena empresa deverá estar em dia com todas as três esferas do regime tributário nacional – federal, estadual e municipal. \”Se a União retira o contribuinte do Simples Nacional, ele, por conseqüência, estará fora das outras esferas e não poderá ingressar no Simples Gaúcho\”, explica o chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. Nos casos em julgamento, a postura do Estado é anotar em um cadastro a relação das empresas que enfrentam problema e aguardar uma definição. Enquanto isso, Santos aconselha os empresários a cumprirem as obrigações próprias de acordo com a categoria geral, já que elas estarão temporariamente fora do Simples. \”Quando houver a decisão e o contribuinte estiver fora do regime, deverá apresentar Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), fazer suas apurações, livros de entrada e saída, tudo conforme as exigências para a categoria geral.\” O vice-presidente do SCPA, Marcone Hahan de Souza, diz que a demora nos julgamentos dos processos prejudica o cumprimento das obrigações para os empresários. Enquanto não há uma definição sobre a permanência no Simples Nacional, o contribuinte estará sujeito a emitir notas fiscais sem gerar crédito para a empresa compradora, o que ocasionará futuros problemas. Aqueles contribuintes com recurso em processo possuem dúvidas sobre a necessidade de entregar várias obrigações, entre elas a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e outras. Para Souza, o ideal seria que o governo desse um prazo para que essas obrigações fossem entregues sem multa nos casos das empresas que estão questionando sua exclusão do Simples Nacional. Em torno de 400 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional por pendências e outras irregularidades. Elas receberam uma notificação por meio do Portal Nacional do Simples informando que estariam fora do regime e teriam prazo de 30 dias para se manifestar e apresentar suas defesas. Renúncia fiscal deve chegar a R$ 130 milhões ao ano O governo gaúcho prevê uma renúncia fiscal de R$ 130 milhões ao ano com as vantagens concedidas pelo novo Simples Gaúcho. O Estado arrecada anualmente em torno de R$ 480 milhões, segundo o chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. Segundo ele, as ME e EPP não pagarão mais do que estava previsto nas alíquotas. \”O Simples Gaúcho possuía algumas outras situações, como por exemplo base de cálculo, reduções proporcionais às alíquotas e faixas de enquadramento anteriores que não estão contempladas. A preocupação do governo do Estado foi restabelecer o ordenamento de alíquotas, beneficiando dessa forma a esmagadora maioria das empresas\”, garante. Santos lembra que ainda é difícil mensurar o tamanho do Simples Nacional e sua adesão, apesar dele já estar em vigor desde o ano passado. Muitas empresas deixaram de optar pelo regime ou foram excluídas, o que impossibilita avaliar com precisão os impacto existentes. Com uma nova rodada de inclusões e exclusões, prevista para o início do próximo ano, as bases sofrerão novas alterações. A arrecadação obtida junto às micro e pequenas empresas gaúchas corresponde à 3% do ICMS, afirma o vice-presidente do SCPA, Marcone Hahan de Souza. \”Os benefícios agora concedidos não são os mesmos do Simples Gaúcho anterior\”, afirma. Talvez se o Estado voltasse a dar a redução do regime antigo, o valor não atingisse 1% da arrecadação gaúcha.