O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da operação “lava jato”, que apura um esquema de propinas na Petrobras, determinou, na noite desta terça-feira (18/11), que as prisões temporárias de cinco executivos ligados às empreiteiras Camargo Correa, OAS e UTC sejam transformadas em detenções preventivas. A medida também vale para Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras. Para o advogado que defende a UTC Construtora, Alberto Zacharias Toron, esta é uma forma de “extorsão de confissões e delações”.
“Quem colaborou foi solto. Quem não colaborou teve a prisão preventiva decretada”, acusa Toron (foto). O advogado conta que não há qualquer mudança no cenário desde que os executivos foram presos para que se determinasse a prisão preventiva.
Outros dois advogados que trabalham no caso afirmam que a decisão de Moro não analisa nenhum argumento necessário para a decretação da prisão preventiva.
O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva: garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
No entanto, ao justificar, na decisão desta sexta-feira, a conversão da prisão temporária de alguns dos executivos envolvidos no caso em prisão cautelar, Moro (foto) diz que são “suficientes provas de autoria e de materialidade” do crime . É o caso de Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, do grupo Camargo Correa; José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Grupo OAS; e Ricardo Ribeiro Pessoa, do Grupo UTC/Constran.
O juiz federal determinou a soltura de Carlos Eduardo Strauch Alberto e Newton Prado Junior, da Engevix; Ednaldo Alves da Silva e Walmir Santana, da UTC; Ildefonso Colares Filho, da Queiroz Galvão e Carlos Alberto da Costa e Silva.