Poderes do Estado se unem para entrega da proposta de orçamento 2009
15 de setembro de 2008Receita lança parcelamento simplificado de débitos
17 de setembro de 2008A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) emitiu multas a 500 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo fato dessas empresas não disporem de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A utilização do dispositivo, interligado ao sistema de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), é obrigatória para estabelecimentos varejistas que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano anterior.
A aplicação das multas é resultado de levantamento feito pela Gerência de Informações Cadastrais (GCAD) da Sefaz junto às empresas que se enquadram neste critério no Estado, a fim de identificar quais não dispõem do equipamento. As multas estão sendo emitidas em lotes, conforme a Sefaz constata a irregularidade. Cada multa custa R$ 3.070.
“Assim, as empresas que têm o ECF devem se adequar o mais rápido possível, para evitar ter de pagar multa”, pondera o secretário de Fazenda, Eder Moraes.
Considera-se ECF o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
O gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, José Mazini, observa que algumas empresas utilizam impressoras não fiscais para fazer o controle das transações comerciais. “Essas impressoras não têm valor fiscal para o contribuinte e o fisco.
São equipamentos proibidos para empresas voltadas a vendas no varejo com faturamento acima de R$ 120 mil”, pontua. Assim, além da multa, a empresa que utilizar impressoras não fiscais poderá ter tais equipamentos apreendidos.
O último levantamento feito pela Sefaz, em 2005, apontou que 1.500 das cerca de 11 mil empresas estabelecidas em Mato Grosso obrigadas a utilizar o ECF não dispunham do equipamento.
FUNCIONALIDADE A Portaria nº 043/2005-Sefaz instituiu o Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Ela prevê que os fabricantes e os importadores de ECF deverão atender algumas exigências, antes de realizarem operações de comercialização do equipamento, como possuir cadastramento no Sistema ECF, do estabelecimento fabricante ou importador e da marca, do tipo e do modelo do equipamento, devidamente aprovado por Ato Cotepe (Comissão Técnica Permanente do Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda)/ICMS; e obter senha de acesso ao sistema junto à Sefaz.
As operações de comercialização de ECF a contribuintes de Mato Grosso e as intervenções técnicas realizadas no equipamento deverão ser informadas eletronicamente, mediante acesso ao Sistema ECF, conforme o caso, pelos fabricantes, importadores, revendedores, usuários e estabelecimentos credenciados a prestar assistência técnica.
O acesso ao sistema será efetuado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Concluída a intervenção técnica, o contribuinte usuário de ECF, por meio do profissional de contabilidade devidamente inserido no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE/MT), terá o prazo de 10 dias para efetivar a confirmação, via Sistema ECF, do uso ou da cessação de uso do equipamento.
