A secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) publicou, hoje (30) no Diário Oficial, a portaria número 1.998, que altera o valor da pauta de referência fiscal da soja e do feijão para cobrança do ICMS. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de quinta-feira (02). Veja aqui o anexo da portaria com os valores da pauta fiscal publicada na página 05 do Diário Oficial do EStado: ANEXO A PORTARIA Nº. 1998/2008 SOJA (Portaria SAT nº 1998/08 com efeitos a partir de: 2/10/2008.) SOJA EM GRÃO (Op. interna) 06212 Soja em grão a granel kg 0,72 00512 Soja em grão ensacada sc 60 kg 43,20 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) 17625 Soja em grão a granel kg 0,88 17638 Soja em grão ensacada sc 60 kg 53,40 FEIJÃO (tipo I, II e III) (Portaria SAT nº 1998/08 com efeitos a partir de: 2/10/2008.) 14782 Feijão carioquinha kg 2,20 00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 132,00