O candidato a cargo público só pode alegar que foi vítima de montagem em um vídeo se explicar, logo no pedido inicial, onde ocorreu a deturpação de sua fala. Assim entendeu o juiz eleitoral Leonardo Castanho Mendes, ao negar pedido do senador Roberto Requião (PMDB), candidato ao governo do Paraná, que queria tirar do ar um canal do YouTube intitulado “Xô, Requião”. O juiz considerou que a exclusão ofenderia a liberdade de manifestação do pensamento, mas determinou que um dos vídeos, chamado “Requião e o funk do cavalinho”, fosse retirado.
Sem conseguir identificar o autor do canal, o candidato queria que o Google fosse obrigado a tirá-lo da rede, por denegrir sua imagem e relacioná-lo a uma pessoa “surtada”. Segundo o candidato, seis vídeos veiculados na página contêm montagem, trucagem e edição, conduta vedada pela legislação eleitoral.
Para o juiz Mendes, porém, a maioria dos vídeos publicados reproduz entrevistas que o próprio Requião concedeu. Segundo ele, “o autor da representação não se desincumbiu de comprovar essa montagem, uma vez que deixou de apresentar o texto original da entrevista realizada, bem como de identificar qual ou quais dos seus trechos teriam sido, supostamente, adulterados”.
O Google foi defendido, no caso, pelos advogados Caio Miachon Tenório e Carlos Seabra.
Ao analisar pedido de liminar, o juiz havia negado todos os argumentos do candidato. Na sentença, porém, considerou que um dos vídeos infringia a vedação ao anonimato, ao interpretar denúncia do Ministério Público contra o candidato. Como os demais vídeos apenas reproduziam trechos de entrevistas de Requião, as declarações não eram anônimas, afirmou Mendes. Ele determinou que o YouTube retirasse o vídeo com “funk do cavalinho” em 24 horas, sob pena de multa de R$ 30 mil.