A instrução 481 da CVM, que trata das assembleias, avançou em uma questão polêmica: o fornecimento da lista de acionistas, quando solicitada por um investidor que deseja promover o debate entre minoritários.
A norma determina que as empresas entreguem a lista ao investidor que tiver, no mínimo, 0,5% do capital. Até aí, o acesso já estava garantido pela própria Lei das Sociedades por Ações. Na vida prática, porém, muitas companhias dificultavam ou protelavam ao máximo a entrega dos dados.
A CVM determina agora que o pedido de lista deverá ser atendido em até três dias. Outra fronteira que a autarquia atacou é o detalhamento do capital detido pelos acionistas na lista. Os investidores argumentam que sem a posição exata detida por cada um, uma lista de nomes não permite a articulação – uma companhia tem milhares de acionistas, é preciso saber quais os mais relevantes.
A CVM não obrigou a abertura da fatia de cada acionista, mas determinou que a lista seja fornecida em ordem decrescente – em quantidade de ações detidas.
Marcos Pinto, diretor da CVM, acredita que dessa forma é possível atender ao pleito do mercado sem prejudicar aquele que não quer ter a posição divulgada. “Tentamos contrabalançar os interesses.”
Ele lembra que para ter acesso à lista o acionista precisa ter, no mínimo, 0,5% do capital. Dessa forma, consegue, ao se localizar no documento, saber com facilidade aqueles num intervalo de 0,5% até 5% do capital – percentual a partir do qual a identificação pública é obrigatória.
Edison Garcia, da Associação nacional de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), afirma que a norma traz evoluções importantes. Mas defende que seria melhor o fornecimento da lista com o percentual detido pelos acionistas. Ele explicou que a associação ainda não fez uma análise detalhada da regra, ponto a ponto.
Na opinião de Marcos Duarte, sócio da gestora Polo Capital, a proposta da CVM ajuda. Contudo, enfatizou que não pode causar um retrocesso na prática das empresas que fornecem o percentual de cada acionista da lista