Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são de grande importância na aquisição da casa própria, mas as famílias que pretendem recorrer a esses saldos precisam prestar atenção às regras. As exigências são ainda pouco conhecidas pelos mutuários, e os detalhes podem fazer a diferença na hora de fechar ou não um negócio. Quem optar, por exemplo, por financiamentos com prazos mais longos só poderá sacar o FGTS, para amortização do saldo devedor, a cada dois anos. A mesma regra vale para os consumidores interessados em liquidar o financiamento antes do prazo previsto no contrato.
O fundo deve ser usado só na compra de imóveis residenciais e não para estabelecimentos comerciais, por exemplo. Outro detalhe: o resgate só vale para trabalhadores que sejam cotistas do FGTS há pelo menos três anos, somados os períodos trabalhados seguidos ou não. Também é preciso ter saldo acumulado equivalente a 12 vezes o valor da última prestação paga na data da solicitação de uso do fundo. O financiamento tem de estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis em nome do titular e de co-obrigados.
Outra restrição se refere à localidade. O comprador que financiar moradia com recursos do fundo também ficará impedido de comprar outro imóvel com o FGTS enquanto não quitar o primeiro. O novo lar não pode ser em cidades limítrofes.