Se há um tema que está sempre presente no cotidiano empresarial e do governo é a reforma tributária. No meio empresarial a esperança é de que, com ela, haja uma redução da carga tributária. Por outro lado, no âmbito do governo, o objetivo sempre imediato é manter os atuais níveis de arrecadação para atendimento à sua necessidade de superávit primário e, consequentemente, às despesas correntes.
É justamente aí que está o grande entrave para que ocorra no Brasil uma verdadeira reforma tributária. A União detém atualmente cerca de 60% do total da arrecadação tributária e se tiver que repartir maior fatia com Estados e Municípios, terá que recompor seu nível de receita com aumento de alíquota. Por causa disso, um dos pontos fundamentais da reforma tributária que deve ser levado em conta é a necessidade de redução substancial da carga burocrática.
O projeto apresentado pelo governo inclui a criação de um imposto sobre valor agregado, englobando o PIS, a COFINS e a CIDE, e a criação, para o ICMS, do princípio do destino, onde grande parte da arrecadação desse tributo irá para os chamados Estados importadores, em detrimento da arrecadação dos Estados exportadores. Para compensar a perda na arrecadação, certamente os Estados exportadores terão de aumentar os seus tributos, a fim de não perderem o nível de arrecadação.
O que se tem observado ao longo de anos é que o tema “Reforma Tributária” não sai do plano das intenções, ficando, na prática, circunscrito à criação de novos tributos, como ocorreu quando foi instituída a Contribuição Social sobre o Lucro, cuja base de cálculo é idêntica à do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, ou ainda, quando foi extinta a CPMF, cuja alíquota de 0,38% foi incorporada a várias hipóteses de incidência do IOF. Apesar de todas as dificuldades, vale a pena torcer para que um dia ela venha a ocorrer, afinal é um anseio legítimo da sociedade brasileira.