Aprovada em dezembro de 2004, a Lei de Falências substituiu a antiga concordata pela figura da recuperação judicial, processo em que a empresa em dificuldade financeira ganha tempo para retomar o pagamento aos credores. O objetivo era facilitar a recuperação de empresas em dificuldade, evitando demissões em massa.
Por outro lado, a nova lei deu mais agilidade para os credores, em sua maioria bancos, reaverem bens e garantias. A ideia defendida pelos bancos era a de que, com mais garantia sobre o crédito concedido, poderiam cobrar juros mais baixos para compensar a inadimplência.
Além da recuperação judicial, a Lei de Falências criou a recuperação extrajudicial, em que apenas os grandes credores negociam em um processo que corre fora da Justiça.
Na recuperação judicial, as diferentes classes de credores negociam um plano comum de recuperação que, se não for aprovado ou não atingir metas, pode terminar em falência decretada pela Justiça.
Aceita a recuperação pela Justiça, ficam suspensas por 180 dias (prorrogáveis por mais 90) as ações e execuções dos credores. Os trabalhadores são reunidos entre os credores, que ganham prioridade. O pagamento dos demais será definido em cada plano de recuperação, que pode resultar em venda da empresa ou fusão com outra companhia.
No caso de falência, têm prioridade de execução os créditos trabalhistas (limitados a 150 salários mínimos por credor) e os decorrentes de acidentes de trabalho. Depois, os bancos podem executar os créditos com garantia real. Finalmente, os governos têm preferência em créditos tributários, excetuadas as multas.