JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024A Receita Federal do Brasil pediu à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que faça um parecer para que seja estabelecida oficialmente a data de validade do Decreto nº 6.339, que alterou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 3 de janeiro. De acordo com a assessoria de imprensa da Receita, os bancos encaminharam um documento ao fisco pedindo uma declaração da data, já que o diário só foi distribuído no dia 4 de janeiro.
Para os bancos a questão é importante porque eles são o agente arrecadador do IOF. Como a edição extra só saiu no fim da noite do dia 3, eles não recolheram os impostos das operações realizadas neste dia. A dúvida começou quando a Imprensa Nacional deu uma declaração ao escritório Mattos Filho Advogados dizendo que o D.O.U. extra só circulou no dia 4. A ouvidora da Imprensa Nacional, Eridan Rocha da Cunha, que assinou a declaração, explica que houve um equívoco. Ela diz que no dia 4 foi feita a distribuição do jornal, mas a circulação foi no dia 3, com o envio do diário ao presidente da República por volta das 21h30. O conteúdo do jornal ficou disponível ao público, na internet, segundo a ouvidora, às 23h35.
O advogado Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão Advogados, diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre essa questão de datas no passado e decidiu que vale a de circulação. A questão foi discutida no contexto da Lei nº 8.981, de 1995, conversão da Medida Provisória nº 812, que limitou a compensação de prejuízos fiscais em 30%. A norma teria sido publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 1994, um sábado, mas o diário foi distribuído apenas na segunda-feira seguinte, já em 1995. Vaz diz que a matéria está sendo novamente discutida no Supremo e já tem cinco votos a favor do fisco e um a favor do contribuinte. A argumentação no caso do IOF poderá ser diferente, já que se trata de um imposto diário, com apuração diferente do imposto de renda.
Fonte: Valor Online Josette Goulart