Decisão garante exclusão de PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo
2 de maio de 2024STJ reconhece eficácia de pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado em acordo trabalhista
3 de junho de 2024Para os contribuintes domiciliados nos municípios gaúchos em situação de calamidade, o governo federal estendeu os prazos de pagamento de diversos tributos.
Originalmente agendados para os meses de abril, maio e junho de 2024, os vencimentos foram prorrogados para o último dia útil de julho, agosto e setembro do mesmo ano, respectivamente.
PARCELAMENTOS E DECLARAÇÕES DE TRIBUTOS
Além do adiamento dos pagamentos, houve também uma suspensão dos prazos para a prática de atos processuais em processos administrativos da Receita Federal. Para contribuintes domiciliados nos municípios afetados, tais prazos estão postergados até 31 de maio de 2024.
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E PEQUENAS EMPRESAS!
Os prazos para o pagamento de tributos de MEIs e empresas enquadradas no Simples Nacional também foram ajustados.
Pagamentos referentes a abril e maio de 2024 poderão ser efetuados até 20 de junho e 22 de julho, respectivamente.
Esta medida busca evitar que pequenos negócios, fundamentais para a economia local, sejam excessivamente penalizados em um momento de recuperação econômica.
MUDANÇAS PARA A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
A data para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física foi igualmente extendida.
Contribuintes dos municípios em estado de calamidade têm agora até o dia 31 de agosto de 2024 para cumprir com essa obrigação fiscal.
Este adiamento é parte dos esforços para minimizar os impactos econômicos causados pelas recentes catástrofes naturais.
- Antecipação do pagamento das restituições do IR: Os residentes do Rio Grande do Sul que declaram IR terão prioridade nos lotes de restituição. O pagamento, que ocorreria ao longo do ano, será concentrado no mês de junho de 2024.
- Consulta aos municípios afetados: A lista completa dos 336 municípios considerados em situação de calamidade pode ser acessada por meio do portal da Receita Federal ou nas unidades de atendimento ao contribuinte.
SEGUE RESUMO DAS ALTERAÇÕES DE IMPOSTOS E DECLARAÇÕES:


