Para os contribuintes domiciliados nos municípios gaúchos em situação de calamidade, o governo federal estendeu os prazos de pagamento de diversos tributos.
Originalmente agendados para os meses de abril, maio e junho de 2024, os vencimentos foram prorrogados para o último dia útil de julho, agosto e setembro do mesmo ano, respectivamente.
Além do adiamento dos pagamentos, houve também uma suspensão dos prazos para a prática de atos processuais em processos administrativos da Receita Federal. Para contribuintes domiciliados nos municípios afetados, tais prazos estão postergados até 31 de maio de 2024.
Os prazos para o pagamento de tributos de MEIs e empresas enquadradas no Simples Nacional também foram ajustados.
Pagamentos referentes a abril e maio de 2024 poderão ser efetuados até 20 de junho e 22 de julho, respectivamente.
Esta medida busca evitar que pequenos negócios, fundamentais para a economia local, sejam excessivamente penalizados em um momento de recuperação econômica.
A data para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física foi igualmente extendida.
Contribuintes dos municípios em estado de calamidade têm agora até o dia 31 de agosto de 2024 para cumprir com essa obrigação fiscal.
Este adiamento é parte dos esforços para minimizar os impactos econômicos causados pelas recentes catástrofes naturais.