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18 de abril de 2024A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) concedeu mais uma chance aos contribuintes que optaram pelo Simples Nacional em 2007, mas que tinham irregularidades referentes ao cadastro e à Guia de Informação e Apuração (GIA) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), configuradas como obrigações acessórias.
A Fazenda Estadual editou legislação para permitir a permanência no regime tributário simplificado de empresas que estavam com até cinco GIA´s omissas e daquelas exclusivamente prestadoras de serviço com pequenas pendências de cadastro verificadas até 21 de janeiro de 2008. O prazo final para os empresários que aderiram com restrições ao Simples Nacional regularizarem suas obrigações acessórias junto à Sefaz era 12 de dezembro de 2007 e já havia sido prorrogado duas vezes.
Inicialmente, 7.325 empresas seriam excluídas do regime, de um total de 10.231 que aderiram com restrições acessórias ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. \”Com a nova sistemática adotada pela Sefaz/MT, foram excluídas do regime 3.120 empresas, exclusivamente por irregularidades acessórias, pois as de ordem principal (débitos fiscais) devem ser regularizadas (quitadas ou parceladas) até 07 de março de 2008, como determina a Lei 8.732/2007\”, destaca o gerente de Cadastro da Secretaria de Fazenda, José Mazini.
Vale destacar que as empresas que tiverem as exclusões efetivadas, só poderão aderir ao regime em 2009. Dos 32,5 mil contribuintes que aderiram ao regime tributário simplificado em 2007, 17.756 apresentavam algum tipo de restrição (principal ou acessória).
Fonte: Sefaz MT