Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a mudança mais radical na Constituição desde sua aprovação há 21 anos. De autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), com parecer favorável do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a emenda constitucional enxuga a Carta dos atuais 250 artigos para menos de um terço.
Na proposta original, de Oliveira, restariam 61 artigos. O relator, em seu parecer apresentado na quinta-feira à Comissão de Constituição e Justiça, ameniza um pouco a lipoaspiração. Sobram, por sua versão, 75 artigos.
Pela proposta, são retirados da Carta 20 temas, todos tornados infraconstitucionais, ou seja, regidos por leis ordinárias. Entre eles, os capítulos sobre sistema financeiro nacional, política fundiária, saúde, educação, previdência social, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente e família.
Na Constituição ficariam as cláusulas pétreas (imutáveis), as garantias individuais, o sistema de governo, o funcionamento do Judiciário e demais questões relativas à Federação. No parecer, Carneiro argumenta que o documento atual é exageradamente minucioso, o que o torna instável. A Constituição nasceu num momento imediatamente posterior a uma ditadura. […] O resultado foi a elaboração de uma carta política extremamente detalhista onde todos os segmentos da sociedade procuravam constitucionalizar seus direitos por receio de vê-los novamente subjugados aos governantes de plantão, afirma.
Segundo ele, desde 1988 foram alterados, suprimidos ou acrescentados 90 artigos, 312 parágrafos, 309 incisos e 90 alíneas. Hoje, 1.119 propostas de mudança tramitam na Câmara. A Casa tornou-se, diz, uma fábrica de PECs [propostas de emenda constitucional]. A Constituição, entendida como lei fundamental e suprema de um Estado, deve restringir-se em determinar a estrutura do Estado, o modo de exercício e da transmissão do poder, além de reconhecer direitos fundamentais de liberdade dos indivíduos, afirma Carneiro.
Mudanças em temas fora dessas áreas acabam sendo dificultadas pela exigência de quórum de três quintos dos votos na Câmara e no Senado, em duas votações. Carneiro dá o exemplo da emenda que mudou as regras do divórcio, de sua autoria, que demorou anos para ser votada.
Se transformados em leis ordinárias, os temas podem ser modificados com maioria simples no Congresso. A proposta deve suscitar oposição de lobbies de áreas que seriam desconstitucionalizadas. Para o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, o enxugamento atende a uma concepção liberal de Estado. É uma visão surgida na Revolução Francesa, de um Estado de mínima intervenção e preocupado apenas com as regras do jogo. Ao longo do século 20, no entanto, surgiram Constituições preocupadas em definir um projeto de sociedade, diz ele, que não esconde a predileção pela visão mais intervencionista da Carta. A emenda tem que ser aprovada pela CCJ e depois por uma comissão especial de mérito, antes de seguir para o plenário da Câmara. Depois, repete-se o procedimento no Senado.