Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode alterar de forma radical a contestação de autuações do fisco aos contribuintes no país. Com o intuito de combater a sonegação fiscal, o Projeto de Lei nº 75, de 2003, altera o Código Tributário Nacional (CTN) para determinar que seja exigido o depósito integral do tributo supostamente devido para a concessão de liminares em mandados de segurança ou tutelas antecipadas em ações tributárias na Justiça. O projeto já provocou a reação de advogados tributaristas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alertam para o impacto econômico da medida nas empresas e ainda para um congestionamento ainda maior do Poder Judiciário.
Na justificativa do Projeto de Lei nº 75, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB – RJ), está a preocupação com a chamada \”indústria de liminares\” – a suposta prática de empresas de obter liminares para sonegar ou protelar o recolhimento de tributos. Mas, para o advogado Richard Edward Dotoli, do escritório Siqueira Castro Advogados, o número de fraudes é muito pequeno diante da quantidade de contribuintes que impetram mandados de segurança com pedidos de liminar em ações tributárias corretamente. \”O projeto fere o princípio da igualdade e o direito à ampla defesa\”, diz. Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, da banca Advocacia Gandra Martins e Rezek, o projeto desqualifica a magistratura e causa insegurança tributária. \”Estamos caminhando para uma ditadura fiscal\”, afirma.
A maior preocupação dos advogados tributaristas em relação ao projeto são as freqüentes ações judiciais de empresas que não conseguem obter certidões negativas de débitos (CNDs), já que a restrição da possibilidade de concessão de liminares com a exigência do depósito integral dos tributos impediria muitas empresas de conseguir os documentos – e, assim, de participar de licitações ou de obter financiamentos de recursos públicos. Apenas no Siqueira Castro, este tipo de ação representa 40% dos processos tributários. Já no TozziniFreire Advogados, 95% dos casos envolvendo tributos envolvem mandados de segurança. \”Os recursos administrativos são demorados e só resta o caminho judicial\”, diz João Geraldo Piquet Carneiro, do escritório Veirano Advogados.
Outro questionamento dos profissionais da área é que, se aprovado, o projeto abarrotaria a Justiça de ações judiciais. Isto porque, impedidas de pleitear liminares em mandados de segurança, as empresas acabariam entrando com ações questionando o mérito da cobrança do fisco e, durante o trâmite do processo, teriam que recorrer da multa aplicada em uma ação de execução. \”O número de processos questionando o pagamento de tributos seria duplicado\”, diz a advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire.
A OAB já se posicionou contra a aprovação do projeto – o presidente da seccional paulista da entidade, Luiz Flávio Borges D\’Urso, enviou um ofício à Câmara pedindo o arquivamento do projeto e a seccional do Rio marcou uma audiência na comissão de Constituição e Justiça da Câmara, para onde segue o projeto antes da votação em plenário. \”O projeto retira da Justiça o poder de se manifestar quando o fisco comete abusos\”, diz Walter Cardoso Henrique, presidente da comissão de assuntos tributários da OAB-SP.