Derivativos são pouco contestados
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22 de junho de 2009Somente se for criado um modelo nacional de uniformização das decisões dos juizados especiais estaduais, será possível ajuizar recursos contra decisões de juizados especiais em relação à cobrança da tarifa básica de telefonia. Esse é o entendimento do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da decisão tomada ontem pela corte, que entendeu que o tema não é de natureza constitucional. O objetivo seria o de impedir que decisões de juizados de diferentes Estados em sentidos diversos abarrotem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recursos e provoquem insegurança jurídica. A uniformização das decisões das turmas recursais dos juizados estaduais pode acontecer com a aprovação do Projeto de Lei federal nº 16, de 2007, que tramita no Senado Federal. No mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer criar um manual para padronizar os procedimentos dos juizados do país.
Foi a discussão sobre a cobrança da tarifa básica de telefonia que levou os magistrados a dar mais atenção ao tema, segundo Marco Buzzi, coordenador estadual dos juizados especiais de Santa Catarina e presidente do comitê gestor para implementação do manual dos juizados. O comitê já elaborou uma minuta para submetê-la ao CNJ. Na esfera federal, já foi criada a Turma Nacional de Uniformização. A Lei nº 10.259, de 2001, define como é possível uniformizar as decisões das turmas recursais dos juizados cíveis e criminais federais.
