O Projeto de Lei 3310/08, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), estabelece como infração sanitária o preenchimento de receitas e prontuários médicos de forma ilegível ou que possa induzir a erro. A proposta modifica a Lei 6.437/77, que trata das infrações e penalidades na área sanitária.
Pela proposta, deverão ser legíveis a prescrição de medicamentos ou de terapias, o preenchimento de prontuários hospitalares ou ambulatoriais, além de outros documentos destinados a dar informações sobre pacientes. O estabelecimento que não cumprir a norma estará sujeito às seguintes penas: advertência, interdição total ou parcial, cancelamento da licença para funcionamento e multa.
De acordo com o parlamentar autor do projeto, atualmente, os órgãos de vigilância sanitária não dispõem de normas legais para aplicar advertências ou qualquer outra penalidade ao estabelecimento responsável pela prescrição de receitas ou pelo preenchimento de prontuários ilegíveis.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça e de Cidadania.