O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 acaba com o controle preventivo do Congresso Nacional de obras e serviços suspeitos de indícios de irregularidades graves, exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A afirmação consta de uma análise conjunta realizada por consultores de orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado.
“Segundo o projeto de lei, a decisão de paralisação ou não desses empreendimentos não caberá mais ao Poder Legislativo, mas ao próprio Poder Executivo, a quem caberá adotar as medidas preventivas e saneadoras julgadas pertinentes”, afirmam o consultor-geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, Orlando de Sá Cavalcante Neto, e o diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Wagner Primo Figueiredo Júnior.
Com isso, os técnicos advertem que a atuação do TCU será apenas “indicativa”, uma vez que a identificação de obras com indícios de irregularidades graves reconhecidas pelo Congresso “não encontrará qualquer obstáculo” para a sua execução. Esta decisão, pela proposta da LDO, caberia ao gestor da obra, “a quem caberá adotar as medidas preventivas e saneadoras que julgar pertinentes”, ressaltam os consultores.
O projeto de lei, em seu Artigo 95, estabelece que a paralisação de uma obra com indício grave de irregularidade só ocorrerá “após esgotadas as medidas administrativas cabíveis”, dizem os técnicos. Neste aspecto, terão que ser levadas em consideração várias condicionantes.
Entre elas, os consultores destacam os impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes do atraso na execução; os riscos à segurança da população local; os riscos de depreciação, obsolescência e exaustão dos bens e serviços obtidos, ainda que não tenham sido concluídos; as despesas necessárias à conservação das instalações e serviços já executados; a preservação dos bens e equipamentos em estoque e do canteiro de obras; e as despesas inerentes à desmobilização e ao posterior retorno às atividades.
A nota informativa afirma que a proposta de LDO para o ano que vem não informa o conjunto de medidas tomadas para o controle de despesas correntes, especialmente gastos com diárias, passagens, locomoção e publicidade.