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16 de julho de 2024ANTES DA REFORMA: Hoje, profissionais liberais como advogados, engenheiros e contadores que atuam como pessoa jurídica pagam, no regime de lucro presumido, 8% de IRPJ mais 2,88% de CSLL. Com mais 3% de PIS e 0,65% de Cofins, a tributação fica, na maior parte dos casos, em 14,53%.
Com a reforma fiscal, mesmo beneficiados com uma alíquota reduzida em 30% em relação à taxação padrão na reforma tributária, profissionais liberais devem ver seus impostos quase dobrarem, o que deve encarecer os preços dos serviços para o consumidor final.
Na maior parte dos municípios do país, há uma opção de recolhimento do ISS por alíquotas fixas no caso de sociedade uniprofissional – aquela cujos sócios são habilitados ao exercício da mesma atividade, como escritórios de advocacia, contabilidade ou engenharia, por exemplo.
“Nesses casos, em vez de o ISS ser calculado sobre a receita, é estabelecido um valor a ser pago periodicamente por profissional que faz parte do quadro societário da empresa”, explica. “Então a alíquota efetiva total fica em torno de 15,5% a 16%.”
Com a mudança no sistema de impostos, a estimativa do governo federal é de que a alíquota dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS, fique em 26,5%.
REDUTOR: Para evitar um aumento excessivo na carga tributária, foi introduzida na reforma tributária uma redução de 30% na tributação de profissionais liberais submetidos a conselho da categoria, como advogados, contadores e engenheiros (veja lista abaixo).
Com o desconto, a alíquota padrão de IBS e CBS somadas deve ir a 18,55%. Somando o valor com IRPJ e CSLL (10,88%), o profissional terá 29,43% de carga tributária efetiva total, quase o dobro do que recolhe hoje.
“Quando o serviço é prestado para uma pessoa jurídica, a empresa que o contrata vai poder tomar crédito dos tributos pagos pelo profissional liberal para depois abater dos impostos sobre os seus serviços ou sobre a vendas de bens”, diz Natal.
“Mas quando é desempenhado em prol de uma pessoa física, o que é muito comum para um profissional liberal, não. Não vai haver possibilidade nenhuma de tomada de crédito, mas, sim, um encarecimento bem radical do serviço, o que vai ser muito difícil de ser absorvido imediatamente pelo mercado”, afirma o tributarista.
“Não existe tributação que não seja colocada de forma indireta ou direta no preço final. Vai acabar sendo repassado para o consumidor”, ressalta. Para ele, a redução de 30% ajuda a aliviar esse impacto, mas ainda é insuficiente.
SIMPLES NACIONAL: Quem tem faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano ainda poderá optar por aderir ao Simples Nacional, regime de simplificação tributária em que alíquota está limitada a 22%. “Para quem superar esse patamar, talvez a opção seja trabalhar na pessoa física e pagar 27,5% de IRPF”
Édison Freitas de Siqueira – Presidente do IEED – Instituto de Estudos Econômicos e do Direito