Brazil Analysts Forecast Fastest Growth in 24 Years
10 de maio de 2010Volcker faz elogios ao Brasil
12 de maio de 2010Um fazendeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 2613) pedindo que o Recurso Extraordinário interposto na Corte por ele (RE 590659), e que ainda não foi julgado, desde já tenha efeito suspensivo para desobrigá-lo de recolher a contribuição social para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Manuel Lacerda Cardoso Vieira recorreu ao Supremo depois que a Corte declarou a inconstitucionalidade do recolhimento de contribuição de empregadores (pessoa natural) para o Funrural levando-se em conta a receita bruta proveniente da comercialização da produção.
Essa contribuição era prevista pelo artigo 1º da Lei 8.540/92, que foi declarado inconstitucional em fevereiro no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363.852. O resultado desse julgamento, contudo, não foi automaticamente estendido a todos os produtores nessa situação.
Na ação cautelar, Manuel Vieira pede para deixar de recolher a contribuição até que o RE seja julgado em definitivo. No mérito, ele pede o fim da obrigação do recolhimento do tributo.
O ministro Dias Toffoli é o relator da ação cautelar.
