A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, nova prisão do dono do Banco Opportunity, o banqueiro Daniel Dantas.
Para o subprocurador-geral Wagner Gonçalves, a prisão preventiva, revogada pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, deve ser revista, pois \”houve supressão de instâncias e ofensa à jurisprudência do próprio Supremo\”. O pedido foi feito à 2ª Turma do Supremo, a qual cabe referendar ou não a decisão de Mendes, e será analisado pelo ministro Eros Graus.
Dantas foi um dos presos da Operação Satiagraha, junto com o megainvestidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta.
A Polícia Federal investiga crimes como lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Todos os investigados estão soltos. Gonçalves opinou, também, que a prisão tem de ser apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, excluindo, em conseqüência, o STF de apreciar a prisão preventiva.
Se a 2ª Turma atender a esses pedidos, o subprocurador sugere que seja expedido mandado de prisão em \”desfavor de Daniel Valente Dantas ou que se comunique o não referendo ou a exclusão ao juiz federal da 6ª Vara Criminal do Estado de São Paulo, para os devidos fins\”. O habeas-corpus concedido a Daniel e Verônica Dantas era preventivo. Eles queriam ter acesso aos autos da investigação e evitar a prisão.
Os pedidos foram feitos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça, que os negaram. Após isso, o habeas-corpus foi para o STF, e Mendes revogou a prisão preventiva. De acordo com Gonçalves, Gilmar Mendes teria que ter considerado prejudicado o habeas corpus por ter havido fato novo (prisão temporária), que não fora objeto do HC, nem fora apreciado pelo TRF da 3ª Região ou pelo STJ.
O sub-procurador afirma ainda que o mérito da prisão temporária está prejudicado, mas o da prisão preventiva, não.