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19 de março de 2009Os contribuintes interessados em colocar em débito automático em conta corrente as parcelas do tributo a pagar do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 têm este ano uma novidade: a opção de agendar para pagamento em débito automático já a primeira parcela do imposto devido – que antes só podia ser paga via Darf, no banco -, que vence no dia 30 de abril.
Quem quiser aproveitar a comodidade, precisa apressar o acerto de contas com o Leão: a possibilidade está disponível apenas para os contribuintes que entregarem as declarações pelo sistema eletrônico (via computador) até o dia 31 de março.
A possibilidade de dividir o débito em parcelas pelo desconto automático no banco já é oferecida pela Receita desde 2007. A diferença é que, até 2008, o débito automático só era permitido a partir da segunda parcela.
Assim como no ano passado, o parcelamento do imposto a pagar pode ser feito em até oito cotas, que vencem sempre no último dia de cada mês. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.
O vencimento da primeira parcela sempre é em 30 de abril. Nesta data, o contribuinte pode pagar a primeira parcela ou a totalidade do imposto devido, sem acréscimo.
Acréscimo
“Da segunda parcela em diante, cada parcela tem acréscimo de juros de 1%.
A partir da terceira parcela, teremos os mesmos 1% de juros mais a taxa Selic acumulada (desde abril) até o mês anterior”, diz o contador e conselheiro do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Julio Linuesa Perez.
O importante é que o contribuinte fique atento aos prazos. “Se a pessoa quiser parcelar (o imposto), mas não entregar a declaração até o dia 31 de março, poderá ser feito o débito automático, mas não da primeira parcela”, explica . “A primeira ela pega o boleto do Darf, imprime e paga no banco, sem nenhum juro, sem correção.”
Cancelamentos
De acordo com a Receita, alguns procedimentos cancelam automaticamente a solicitação do débito automático, mesmo contra a vontade do contribuinte:
– caso o contribuinte faça uma declaração retificadora depois do prazo de 31 de março e antes de 30 de abril;
– caso haja informações bancárias com dados inexatos;
– a conta-corrente informada não tenha saldo para cobrir o débito.
Ainda segundo a Receita, a opção de pagamento em débito automático deve ser informada na própria declaração, nos campos finais do programa IRPF 2009.
