Depois dos grandes contribuintes, é a vez de 170 mil empresas de
menor porte consolidarem débitos federais no Refis da Crise. As pessoas
jurídicas que não entraram nas fases anteriores de consolidação terão
entre os dias 6 e 29 de julho para escolher a modalidade de
parcelamento pelos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Pela Lei do Refis – nº 11.941, de 2009
-, este grupo inclui empresas que não optaram pelo pagamento à vista de
débitos com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou
de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL). Também não entram aquelas que escolheram pagar dívidas
com aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), e nem aquelas com acompanhamento tributário
diferenciado e especial ou optantes pelo lucro presumido.
A Receita Federal também aguarda a
consolidação de débitos de pessoas físicas, que tiveram nova
oportunidade para acertar suas contas com o Fisco. O prazo foi reaberto
e vai de 10 a 31 de agosto. O prazo foi reaberto devido ao baixo
volume de adesão. Cerca de 60 mil dos 200 mil contribuintes que estavam
pagando as parcelas mínimas não concluíram a consolidação no tempo
determinado.