JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024Luciane Medeiros A lei contábil brasileira (Lei nº 11.638/07), de 28 de dezembro de 2007, altera e revoga dispositivos da chamada Lei das S.A., de 1976, e exige mudanças na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras das empresas de grande porte. A lei atinge ainda empresas de capital aberto, conforme Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 469, divulgada no mês de maio. Alguns profissionais do setor acreditam que haverá impactos fiscais no balanço de 2008, enquanto outros não concordam com essa possibilidade. A lei coloca como meta a harmonização das normas e práticas contábeis brasileiras às internacionais, com o objetivo não apenas de colocar o País nos trilhos da tendência global, mas também de facilitar o acesso das empresas nacionais aos mercados externos e atrair capital estrangeiro. Outra preocupação fundamental foi a de segregar os princípios contábeis em relação às normas tributárias e legislações específicas. O atendimento dessas normas não eximirá a companhia de apresentar demonstrações financeiras de acordo com as normas aplicáveis às demais empresas. O diretor-geral da Easy Way do Brasil, Reinaldo Mendes, acredita que, com as novas medidas, algumas empresas terão um aumento de até 5% na sua carga tributária. Conforme ele, quando as alterações foram propostas, diversas entidades se envolveram na discussão. Houve consenso de que não haveria impacto sobre os impostos pagos. \”Na prática não é o que percebemos\”, diz. No caso do IR e da CSLL, que incidem sobre o lucro líquido, alguns incentivos não transitavam sobre o resultado do exercício. Conforme Mendes, com as novas exigências esse resultado deverá ser tributado. A forma de contabilização dos contratos de leasing e depreciação também será alterada, refletindo-se na carga tributária. \”A Lei das S.A. foi feita com base nas normas, para proteger os investidores. A parte fiscal não foi pensada\”, afirma. O diretor-geral da Easy Way diz que o problema trata-se de uma matemática simples. Custos que não eram contabilizados no resultado passarão a ser, aumentando o lucro e, conseqüentemente, o imposto a ser pago. O diretor da Charneski Auditoria, Tributos e Consultoria Bolívar Charneski discorda da possibilidade de elevação na carga tributária das empresas que serão atingidas pela nova regra. Segundo ele, o que ocorre é a falta de percepção sobre a lei. Ela teria criado a necessidade de dois balanços: um para atender às disposições tributárias e outro às societárias. A lei anterior, de 1976, previa que sempre que houvesse diferença entre a norma contábil e a fiscal, a divergência seria refletida no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Com o passar dos anos, a prática deixou de ser aplicada. Charneski destaca que um dos pontos mais discutidos durante a elaboração da lei foi a compatibilização das normas contábeis com as fiscais. Foi acertado que valeria o balanço tributário e, nas situações de diferença, seria produzida um outro balanço, este chamado de societário. \”Embora seja mais trabalhoso, não representa que haverá pagamento de mais impostos\”, garante. Falta de posicionamento da Receita cria dúvidas aos contribuintes A consulta de uma companhia gaúcha à Receita Federal do Brasil (RFB) e a posterior manifestação do órgão é um dos motivos de dúvidas sobre o aumento ou não da carga tributária com a nova legislação. O contribuinte questionou sobre as doações e subvenções para investimentos. A legislação estabelece que deve ser reconhecido como receita no resultado. A incerteza consistia na necessidade de ser ou não base de cálculo do IR e contribuição dos tributos. A resposta do escritório da Receita Federal no Estado foi de que sim. Uma vez que os valores fossem contabilizados como receita, seriam base para tributação. De acordo com Paulo Ricardo Pinto Alaniz, contador e sócio-diretor de auditoria da BDO Trevisan de Porto Alegre, o posicionamento da Receita gaúcha provocou alvoroço no meio contábil e empresarial. Um artigo da lei estabelece que ajustes de adaptação não deveriam ter reflexos na carga fiscal, tanto para mais quanto para menos. A Receita Federal do Brasil considerou a reposta do escritório local correta, uma vez que não existe previsão legal para não ser feita a tributação. A RFB montou um grupo de estudo para analisar os impactos fiscais e, após a conclusão dos levantamentos, emitirá seu posicionamento. \”Essa é uma grande preocupação por parte das empresas. O texto da lei é claro em dizer que não deve haver aumento da carga tributária\”, reforça. Se a Receita Federal não homologar a questão, as empresas ficarão vulneráveis. Os grupos que estavam em um estágio mais avançado no processo de adaptação tiveram que rever os procedimentos à espera de qual postura a Receita adotará. Com exceção das companhias abertas, que por imposição da CVM necessitam se adequar desde o semestre passado, as demais aguardam uma definição para dar continuidade. Outros itens propostos na lei requerem estudo e entendimento mais aprofundado. Novas regulamentações devem ser aprovadas, como é o caso da CPC nº4, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de intangíveis e combinação de negócios. Alaniz lembra que estes são assuntos complexos e necessitam de estudo dos envolvidos para que coloquem as medidas em prática. \”Acredito que a CPC nº 4 será aprovada e entrará em vigor ainda este ano\”, diz. Também o ajuste a valor presente é outro ponto colocado como obrigatório pela CVM e sobre o qual ainda existem dúvidas. Alaniz explica que cada empresa deverá analisar qual será a sua necessidade, por ser um caso específico. Existe um princípio geral, mas a forma de aplicação depende de cada situação, o que requer estudo analítico. As empresas ainda desconhecerem qual postura adotar. Contabilização de marcas passa a ser obrigatória Em vigor desde 1 de janeiro deste ano, a Lei 11.638 traz também a exigência da obrigatoriedade da inserção dos ativos intangíveis no balanço patrimonial das empresas em caso de aquisição \”Há muita dúvida em relação a esta mudança, já que propriedade intelectual é ainda um assunto pouco compreendido no Brasil não só pelas empresas, mas pelos profissionais das áreas envolvidas no processo de contabilização de bens imateriais\”, alerta Cecília Manara, advogada da Manara & Associados, escritório especializado em Propriedade Intelectual. De acordo com a especialista, diversos itens compõem o patrimônio intangível de uma empresa, como patentes de invenção e inovação, registro de direitos autorais, pesquisas, recursos humanos e o mais importante e, em geral, o mais valioso: a marca. \”A marca é aquilo que distingue uma empresa, um produto ou serviço dos demais existentes em um cenário global cada vez mais competitivo, que influencia todas as relações comerciais e sociais de uma empresa com seus públicos, ou seja, é parte fundamental de sua existência e faz parte do seu patrimônio\”, afirma Cecília. A nova lei, que visa a colocar o Brasil em conformidade com as novas práticas contábeis mundiais, deve ser respeitada a partir deste ano, pois a declaração do IRPJ exercício 2008 deverá estar de acordo com a legislação atual. Cecília ressalta que agora é hora das empresas se adequarem. O primeiro passo é buscar um profissional especializado em propriedade intelectual que possa fazer um levantamento completo da situação da empresa e indicar quais medidas devem ser tomadas. Em diversos casos, o registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual é o primeiro passo, já que muitas empresas, mesmo as grandes, não tinham esta preocupação. A contabilização, que leva em conta fatores como posicionamento no mercado, market share, abrangência comercial, entre outros, ocupa aproximadamente 60 dias e custa, em média, a partir de R$ 30 mil.