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17 de março de 2011STJ pode analisar violação de lei em acórdão rescindendo
21 de março de 2011Uma das maiores dúvidas dos contribuintes detectada pelo plantão fiscal da Receita Federal é dos que têm imposto retido, mas receberam do empregador menos de R$ 22.487,25 no ano passado. Embora não esteja obrigado a declarar, a Receita recomenda que, nesse caso, o contribuinte faça a declaração para receber a restituição do Imposto de Renda (IR), informou Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.
Estão obrigados a preencher a declaração, além de quem recebeu rendimentos sujeitos a impostos, cuja soma anual tenha sido superior a R$ 22.487,25, aqueles que tiveram rendimento isento e não sujeito a imposto ou com imposto cobrado exclusivamente na fonte, que tenha somado no ano R$ 40 mil.
Também é obrigado a declarar quem obteve lucro na venda de um bem, como imóvel ou automóvel, ou de direito, como um título, sujeito à incidência de impostos, ou quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados. A declaração deve ser feita ainda por quem optou pela isenção do imposto na renda incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais e que seja destinado à compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias.
Quem teve atividade rural e chegou a obter receita bruta anual superior a R$ 112.436,25 também tem que declarar. Na atividade rural, deve preencher a declaração quem pretende compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010. O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil deve declarar.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010 precisa prestar contas ao Fisco.
