A advogada Dora Cavalcanti Cordani foi nesta quinta-feira (16/7) impedida pela delegada da Polícia Federal Renata da Silva Rodrigues, em Curitiba, de acompanhar o seu cliente, o empresário Marcelo Odebrecht, em depoimento no âmbito da operação ‘lava jato’. Ela alegou que a advogada estaria impedida porque também seria ouvida no inquérito que apura suposta fraude processual.
Dora conta que a delegada, além de impedir o acompanhamento, quis constituir outro advogado que estava no local para realizar o depoimento. O depoimento do empresário, que estava previsto para hoje, foi adiado. Odebrecht falaria sobre o bilhete manuscrito, que foi entregue à defesa dele em 22 de junho, com a mensagem “destruir e-mail sondas”.
O bilhete foi interceptado na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, copiado e incluído em procedimento judicial. A OAB afirma que houve desrespeito ao sigilo profissional de Dora Cavalcanti.
“Difícil saber qual absurdo é maior: intimar uma advogada a falar sobre fatos ínsitos ao exercício de sua profissão, fazê-lo em inquérito instaurado a partir da violação de prerrogativa profissional ou comunicá-la de surpresa, na hora do depoimento. Ou ainda impedi-la de acompanhar a oitiva de seu próprio cliente”, comentou a advogada.
Dora conta que, após o ocorrido, o delegado da PF Luciano Flores disse em entrevista que na sexta-feira será definido se ela é suspeita ou testemunha no inquérito, já qu era destinatária e manuseou o bilhete. Dora alega que não estava em Curitiba quando o bilhete foi entregue aos advogados.
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB se manifestou nesta quinta-feira (16/7), em nota, e criticou o impedimento da advogada em acompanhar o seu cliente na realização do depoimento. “O cidadão possui o direito de escolher livremente o seu patrono, não cabendo às autoridades policiais ou judiciais impor restrição a tal liberdade”, disse o procurador de prerrogativas, Pedro Paulo Guerra Medeiros.
A nota diz também que não há qualquer regra no direito brasileiro que atribua a uma autoridade o poder de vedar o exercício profissional do advogado pelo fato dele ser investigado porque vigora no Brasil o princípio constitucional da presunção de inocência. E também afirma que só a OAB pode decidir pela suspensão do exercício profissional por falta disciplinar. “E assim o é justamente para que autoridades não possam diminuir a importância da defesa. A investigação e a denúncia são tão importantes quanto a defesa para um processo justo”, afirma.