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18 de abril de 2024A Polícia Federal encontrou, durante as operações de busca e apreensão no escritório do doleiro Alberto Youssef, oito comprovantes de depósitos bancários em nome do senador Fernando Collor de Mello (PTB -AL). Os depósitos teriam sido feitos no intervalo de três dias, em maio de 2013, e somam R$ 50 mil. A descoberta da PF é citada em ofício do juiz federal Sergio Moro, do Paraná, remetido ao Supremo Tribunal Federal para explicar a sua atuação no processo decorrente da Operação Lava Jato. Procurado, o senador Fernando Collor de Melo não quis comentar o teor do ofício.
O juiz cita que os agentes da PF teriam localizado oito diferentes comprovantes bancários em valores de R$ 1.500, R$ 4000, R$ 8000 e R$ 9000, realizados entre os dias 2 e 5 de maio de 2013. De acordo com o documento, publicado na tarde desta quinta-feira, o material apreendido pela Polícia Federal foi encontrado “fortuitamente” durante a busca e apreensão no escritório do doleiro Alberto Youssef, acusado de comandar uma organização criminosa que movimentou mais de R$ 10 bilhões em recursos públicos.
“Tal prova e eventual relação entre o suposto doleiro e o referido Senador era absolutamente desconhecida deste Juízo, tendo sido encontrada fortuitamente durante a busca e apreensão”, avalia o juiz Sergio Moro no ofício. Segundo o magistrado, a citação aos comprovantes bancários em benefício do senador Fernando Collor de Melo é “ilustrativo” para explicar as razões em que se baseou para não dividir os processos relativos à operação. “Observo que não há qualquer indício do envolvimento do referido parlamentar nos crimes que já foram objeto das aludidas oito ações penais propostas”, ressalta.
Moro também cita as jurisprudências do STF em casos de provas de delitos encontradas em investigações de outros crimes “não sujeitos a sua competência”. Para juiz, eventuais crimes cometidos por autoridades podem ser alvos de outras ações.
Youssef está preso desde março na sede da PF no Paraná, e é investigado por lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas e outros crimes. Ele teria articulado com o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, um esquema para desvio de verbas em contratos fraudulentos da estatal na refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco. O doleiro é réu em três das oito ações penais abertas pela justiça federal do Paraná em decorrência da operação Lava Jato, deflagrada em março.
Na segunda-feira, o ministro Teori Zavascki determinou a suspensão das investigações decorrentes da operação após reclamação dos advogados de defesa de Paulo Roberto Costa que questionava a competência do juiz Sérgio Moro sobre o caso. A alegação é que as investigações citavam autoridades, como deputados federais, que tem direito a foro privilegiado. Paulo Roberto Costa foi libertado, mas os outros 11 investigados pela operação continuam presos após o ministro Zavascki rever a abrangência da decisão.
O ministro solicitou que os relatórios da operação, áudios e transcrições de escutas telefônicas e autos do inquérito fossem remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Ao encaminhar os documentos para o STF, o juiz Sérgio Moro fez o ofício, datado do dia 20 de maio, para justificar a sua atuação nas ações. Ele cita o início das investigações, destinadas a apurar crimes de lavagem de dinheiro por doleiros que atuavam em Londrina (PR). A partir das averiguações, sendo constatada a ação do doleiro Alberto Youssef, foram autorizadas novas ações de interceptação e, em seguida, busca e apreensão sobre o doleiro.
“Em desdobramento natural da investigação e por entender que a realização de transações entre eles gerava conexão, autorizei a interceptação destes outros supostos doleiros. Autorizei, em decisões datadas de fevereiro de 2014, buscas e apreensões e prisões relacionadas aos casos”, justifica Sérgio Moro. “Em todos esses casos, os indícios relacionados a autoridades com foro privilegiado surgiram em decorrência de medidas investigatórias dirigidas a Alberto Youssef. Jamais houve medida investigatória dirigida contra autoridade sujeita a foro privilegiado”, completa.