A Procuradoria-Geral da República enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pela extinção, sem julgamento de mérito, da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 145. O processo, movido pelo presidente da República, busca a declaração da inconstitucionalidade de decisões judiciais que autorizaram ou mantiveram a penhora de bens da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), extinta em 2007 pela Medida Provisória nº 353, de 2007, convertida na Lei nº 11.483, do mesmo ano. Todos os seus ativos e passivos foram assumidos pela União, com a transferência da titularidade de seus bens e a migração do regime de direito privado para o de direito público. Com isso, a presidência alega que os bens deixaram de ser passíveis de penhora. Para a procuradoria, a própria lei que extinguiu a RFFSA fixou o destino de seus bens e previu a instituição de dotações suficientes para as penhoras. O parecer será analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no Supremo.