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18 de abril de 2024A Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, que prevê o aumento da idade limite para aposentadoria compulsória do serviço público de 70 para 75 anos, contrapõe os argumentos de necessidade de renovação do Judiciário e o de maior aproveitamento da experiência dos magistrados. O debate sobre a PEC da Bengala, como ficou conhecida a proposta,vem à tona não só por questões de interesse da Justiça, mas pela pressão política que surge diante da possibilidade de a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ser nomeada pela presidente Dilma Rousseff (leia mais ao lado).
Em 2003, o senador Pedro Simon apresentou a proposta ao Senado, que a aprovaria em 2005 e a remeteria à Câmara dos Deputados. Agora, quase uma década depois, a PEC ainda não foi a votação.
Um dos argumentos apresentados por Simon no projeto inicial é o aumento da expectativa de vida e a “frequência com que nos chegam notícias de casos de pessoas, com alto preparo intelectual e largo tirocínio profissional, afastadas compulsoriamente de suas atividades”.
Na década de 1980, quando a Constituição Federal foi aprovada, a expectativa de vida no Brasil era de 62,5 anos. Hoje, chega aos 74,6 anos.
Para Daniel Machado Rocha, especialista em direito previdenciário e presidente da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, no Rio Grande do Sul, o envelhecimento da população no mundo inteiro e as melhorias na saúde permitem que pessoas cheguem aos 70 anos em plena atividade e, por isso, seria plausível aumentar a idade para a aposentadoria compulsória.
Rocha também considera que, com a aposentadoria de pessoas que ainda estão em plenas condições de trabalho, o Estado acaba por ter um duplo custo: com os pagamentos ao aposentado e com a contratação de um substituto, que muitas vezes demora porque depende de concurso púbico.
Renovação
A Ordem dos Advogados do Brasil é contrária à PEC 457/2005 e defende a renovação dos tribunais. “Não é o ideal que a pessoa fique quase que eternamente no exercício de uma função fundamental como a jurisdição”, avalia Juliano Breda, presidente da OAB-PR, ao se referir ao impacto que a medida pode ter para a magistratura.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, diz que a entidade que lidera é historicamente contra essa PEC. Segundo ele, em 2004, quando a proposta ainda tramitava no Senado, foi feito um levantamento com a magistratura que constatou que 75% dos juízes eram contra essa alteração constitucional. A estimativa da AMB é que hoje esse número se mantenha ou tenha até aumentado.
“Uma vez elevada a idade, os juízes que não têm perspectivas de ascender aos tribunais, vão se aposentar precocemente e onerar a Previdência Social. Sem contar que tribunais precisam ser arejados”, afirma Costa
No que se refere aos tribunais, o argumento de se aproveitar a experiência é rechaçado pelo presidente da AMB: “O juiz com mais de 10 anos de carreira já é experiente”, diz Costa, que enfatiza que, quando chega a um tribunal, o magistrado já tem de 30 a 40 anos de carreira. “Imagine [um ministro ficar] 35 anos no STF, como pode acontecer?!”. Ele também diz que a mudança de juízes contribui para a democracia: “É da vida democrática a alternância”.