Matéria nova no Judiciário, as ações de indenização pelo não cumprimento dos direitos do consumidor na área da telefonia não têm parâmetro de valores a cobrar do devedor. Até porque não existe lei, doutrina ou jurisprudência que os fixe. Como o mercado brasileiro é de milhões de consumidores, em regra, as ações são milionárias e têm como referência o faturamento das empresas.
A LGT (Lei Geral de Telecomunicações) fixa em até R$ 50 milhões a multa contra empresa em caso de descumprimento de contrato. O montante, no entanto, não serve como guia no caso de direitos do consumidor.
Responsável pelo texto da lei de telecomunicações, o especialista Carlos Ari Sundfeld afirma que “são duas competências de direito que convivem, são diferentes e que uma não vincula a outra”. Diz ele: “Não é correto, se ocorrer violação das normas de proteção ao direito do consumidor, haver essa limitação à LGT”.
Na mais recente e milionária ação em defesa dos direitos do consumidor, Ministério da Justiça, Ministério Público e Procons, em conjunto, em um trabalho inédito, pediram à Justiça ressarcimento por danos morais coletivos, devido ao mau atendimento aos clientes da Claro e da Nova Oi, de R$ 300 milhões, para cada uma.
O cálculo teve como base o tempo que cada consumidor esperou para ser atendido pelo serviço ao cliente. Aguardavam entre seis e sete minutos, quando a lei prevê até 60 segundos. Teriam, portanto, conforme a ação proposta, o direito a receber o ressarcimento pelos minutos esperados de acordo com os preços das ligações cobradas pelas companhias.
Foi a primeira matemática do gênero, que também apresentou como ponderação a receita das empresas.
Para explicar o rigor da resposta que o Ministério Público vem dando à questão, eis o argumento do responsável pelo grupo de trabalho de telecomunicações. “É preciso ter em mente que se trata de violadores de massa, que só com um clique podem aumentar o valor das faturas [… de forma que, eventualmente,] uma infração acabaria compensando”, diz o procurador da República Duciran Farena.
À frente do Procon de São Paulo, o mais movimentado do país, no qual a telefonia é recordista de reclamações (como acontece no resto do país), o advogado Roberto Pfeiffer diz que a raiz do problema tem quatro pontas: “As empresas investem muito em publicidade, não conseguem entregar o que vendem, informam pouco sobre os detalhes do que estão vendendo e, depois, não atendem às reclamações do consumidor como deveriam”.
Ex-conselheiro do Cade, órgão no qual atuou durante quatro anos, ele aponta uma razão importante para o problema: a falta de concorrência. “As empresas, principalmente de telefonia fixa, estão muito dedicadas a ganhar clientes, mas muito pouco preocupadas em mantê-los.”