JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024O novo parcelamento para os exportadores que compensaram indevidamente os créditos-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) atrairá as empresas devedoras, apesar da redução do prazo de pagamento de 15 anos para um ano, disse hoje (14) o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Roberto Cardoso.
Medida provisória publicada hoje no Diário Oficial da União instituiu um parcelamento especial para as empresas que perderam na Justiça o direito ao crédito-prêmio. Para o coordenador, as condições estabelecidas na nova renegociação serão vantajosas para os exportadores.
“A maior redução dos juros e das multas, além da possibilidade de usar o prejuízo fiscal para diminuir a dívida, certamente atrairão os exportadores”, disse Cardoso.
Apesar da medida provisória ter reduzido o prazo máximo para quitar a dívida, os juros, que no parcelamento anterior tinham redução média de 45%, serão reduzidos em 90%. As multas isoladas (pagas por outras obrigações, além dos tributos) terão a diminuição de 90%, contra 40% na renegociação original.
O prejuízo fiscal é um mecanismo que ajusta o lucro contábil apurado pelas empresas para a definição da base de cálculo do Imposto de Renda. Quando o resultado dá negativo, a empresa pode ter perdas fiscais, mesmo tendo registrado lucro na contabilidade.
Em caso de prejuízo fiscal, a empresa não paga o imposto e pode compensar essa perda para reduzir em até 30% os lucros futuros e diminuir o imposto a pagar. Além disso, a pessoa jurídica pode usar o benefício para abater a dívida em programas de parcelamento.
De acordo com a medida provisória, as novas regras permitem que as empresas usem o prejuízo fiscal para abater o principal da dívida com o Fisco. Na renegociação anterior, os contribuintes só poderiam abater os juros e as multas.
Instituído em 1969, durante o regime militar, o crédito-prêmio do IPI tinha como objetivo incentivar as exportações de produtos industrializados, permitindo que empresas compensassem o imposto recolhido por meio de créditos tributários (abatimentos de impostos) no mercado interno. O mecanismo foi criticado internacionalmente e tachado de subsídio ilegal à exportação.
Apesar de o benefício ter deixado de vigorar em 1990, várias empresas conseguiram, na Justiça, manter a compensação dos créditos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as empresas não tinham mais o direito a esse incentivo fiscal. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crédito-prêmio deixou de valer a partir de 1º de janeiro de 1991.
As empresas devedoras foram automaticamente incluídas no programa de renegociação que beneficia todos os contribuintes e está em vigor desde 14 de agosto. O prazo de adesão acaba em 30 de novembro e também valerá para a nova renegociação.
O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, afirmou que a Receita tentará elaborar um sistema eletrônico de adesão para que os exportadores possam pedir o parcelamento pela internet. Ele, no entanto, disse que o órgão corre contra o tempo. “O prazo legal acaba em 30 de novembro, mas estamos tentando proporcionar o parcelamento nos mesmos moldes da renegociação anterior”, afirmou.