JBS Posts $301 Million Fourth-Quarter Loss on BNDES Penalty Fee, Feed Cost
24 de março de 2011Dilma deve viajar hoje para Portugal, onde fica até quarta-feira
28 de março de 2011Os benefícios fiscais do
“Outono Tributário”, pacote de medidas anunciado na semana passada pelo
Estado de São Paulo, não chegam ao varejo e, em consequência, não
reduzem o preço para o consumidor final, no entanto o setor
manufatureiro se beneficia. Em grande parte, as medidas reduzem a
alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS) para a indústria de diferentes setores. O problema é que
a estrutura de incidência desse tributo impede que desonerações em uma
única ponta da cadeia se alastrem pelo restante dela.
De maneira
simplificada, o que acontece é que, ao baixar a alíquota do ICMS para o
setor industrial, reduz-se proporcionalmente o “crédito de ICMS”
resgatado pelo varejo. Assim, se o varejista quiser manter sua margem de
lucro, não poderá cortar os preços. De acordo com Clóvis Panzarini,
ex-coordenador da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
(Sefaz-SP), “reduções das alíquotas no meio da cadeia não têm efeito
prático para o varejo e não mudam nada para o consumidor”. Panzarini
defende medidas mais amplas, que diminuam as alíquotas para toda a
cadeia, ou seja, desonerem o ICMS. Desse modo, o consumidor poderia ser
beneficiado.
Substituição tributária – Além disso, vários produtos fabricados no Estado de São Paulo estão
sujeitos ao regime de substituição tributária, no qual todo o ICMS da
cadeia é antecipado pela indústria. Segundo Welinton Mota, diretor da
Confirp Consultoria Contábil, “o regime de antecipação anula qualquer
efeito da desoneração para o restante da cadeia”.
Nessa situação
estão os produtos da linha branca, como fogão, geladeira, freezer e
máquinas de lavar e secar, que na versão 2011 do “Outono Tributário”
foram contemplados com redução da alíquota do ICMS de 18% para 7%.
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O
consumidor poderia ser beneficiado da redução dos preços para a
indústria caso fosse possível comprar os produtos diretamente da fábrica
com a alíquota reduzida. Porém, o texto das benesses fiscais indica que
no caso dessa prática, a alíquota do ICMS incidente deve ser a cheia,
ou seja, 18%.
Segundo informações de Mota, ainda que sem a
abrangência desejada, a medida do governo estadual é positiva porque ao
desonerar o setor industrial se aquece a economia local. “Ao reduzir os
custos, a indústria pode aumentar a capacidade produtiva, e gerar mais
emprego no estado”, afirma o consultor.
A indústria têxtil foi uma
das que teve benefícios fiscais prorrogados e ganhou outros, como a
desoneração do ICMS para mais seis produtos do setor, entre eles,
almofada, edredom e travesseiro.
“Embora não atinja o consumidor
final, os benefícios são importantes para manter a competitividade da
indústria paulista. Há dez anos, São Paulo detinha 50% do PIB (Produto
Interno Bruto) do setor têxtil, hoje, 35%. O restante foi perdido para a
guerra fiscal”, diz Alfredo Bonduki, presidente do Sindicato da
Indústria Têxtil do Estado de São Paulo (Sinditêxtil).
O “Outono
Tributário” foi criado em 2005. Trata-se de um pacote de medidas que
envolvem redução de alíquotas e ampliação de prazos para recolhimento do
ICMS, entre outras.
