A Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a Medida Provisória 954/2020 ou determine que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e móvel. A entidade ainda requer que a Corte desobrigue as telefônicas a prestarem essas informações.
\”Desse modo, diante da possibilidade real de que os referidos ofícios venham a ser imediatamente cumpridos, com o compartilhamento indevido de dados sensíveis antes mesmo do pronunciamento desse Pretório Excelso sobre a medida, há o risco concreto de que a medida liminar requerida na exordial seja prejudicada, não mais restando objeto hábil a ser cumprido se já repassadas as informações\”, afirma a OAB.
Por causa do distanciamento social, desde meados de março o IBGE suspendeu as entrevistas presenciais, substituindo-as por contatos por telefone, e-mail ou outros meios. Algumas pesquisas, como sobre a produção industrial ou vendas do varejo, já tinham a maior parte dos dados coletados eletronicamente, mas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C), que investiga emprego, renda e condições sociais, depende das entrevistas presenciais nos domicílios.
No último dia 2, o IBGE anunciou parceria com o Ministério da Saúde para lançar a Pnad-Covid, versão especial da pesquisa. O objetivo é levantar semanalmente informações sobre a pandemia, incluindo o relato de sintomas e o acesso ao sistema de saúde, além de dados sobre o emprego. O diretor-adjunto de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, informou na ocasião que a amostra – famílias que são entrevistadas, representando a população como um todo – seria construída de forma especial, considerando o uso do telefone.
O pedido da entidade é para que a Corte defira a \”suspensão integral da Medida Provisória 954/2020 ante o iminente risco de perda do objeto e de desrespeito ao procedimento adotado por essa Corte\”.
Caso não seja aceito, a OAB pede \”determinação de que, até a apreciação da medida cautelar por parte da Exma. Min. Relatora, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e móvel e estejam as referidas operadoras desobrigadas de prestar tais informações\”.