O governo decidiu alterar o indexador dos contratos das dívidas de
Estados e municípios negociados com a União na década de 1990. Mas a
decisão, que tem como objetivo abrir caminho para um acordo nas
negociações da proposta de reforma tributária, envolve um arriscado jogo
político no Congresso, porque o entendimento jurídico do Ministério da
Fazenda é de que será preciso alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
O risco é encaminhar a proposta ao Congresso e os parlamentares
pegarem carona para modificar outros pontos da LRF. Como ocorreu com o
Código Florestal, esse é um tema de interesse de todos os partidos. E o
temor é de que na hora da votação haja uma rebelião na base aliada, com
votos contra a orientação do governo. Mudanças na LRF, que representou
um marco nas finanças públicas, sempre foram “tabu”.
O Ministério da Fazenda aceita a troca do indexador, desejada pelos
governadores, mas quer garantias de que os parlamentares não
aproveitarão a brecha para incluir outras reivindicações. Os
governadores, nas conversas com a equipe econômica, já deixaram claro
que querem mais mudanças nos contratos de dívida, mas não pretendem
mexer em outros pontos da LRF.
A lista de pedidos inclui a redução dos juros dos contratos, hoje de
6% a 9% ao ano. Além disso, querem que a mudança do indexador seja
retroativa. Dependendo da data, a retroatividade pode representar um
grande passivo para a União. Os governadores querem também reduzir o
teto de comprometimento das receitas com o pagamento mensal da dívida,
de 11% para 9%.
Equilíbrio. Segundo fontes, a preferência da equipe
econômica é que o IGP-DI, atual indexador, seja trocado pelo custo médio
de financiamento da dívida pública. A avaliação é de que essa correção
evita haver “ganhadores e perdedores” em casos de maior volatilidade dos
índices. Ainda assim, o governo fez simulações com o IPCA e a taxa
Selic.
Favorável à troca de indexador, o economista José Roberto Afonso, que
trabalhou na elaboração da LRF, avalia que não é preciso mudar a lei.
Segundo ele, a legislação que rege os contratos permite a mudança. O
próprio governo já fez alterações nesses documentos, inclusive pela
chamada medida provisória (MP) da Copa do Mundo, sem alterar a LRF,
ponderou Afonso.
O coordenador dos secretários de Fazenda no Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins, também avaliou que é
possível alterar o indexador sem mexer na LRF. Segundo ele, há uma
resolução do Senado que permite a adequação. “O indexador é claramente
um desequilíbrio, já que os Estados não conseguem amortizar as dívidas.”
Em artigo publicado no Estado, o ex-procurador-geral da Fazenda
Nacional, Cid Heráclito de Queiroz, que deu forma jurídica ao
anteprojeto da LRF, alertou para o risco de mudança na lei. Ele deu
parecer, no entanto, afirmando que os Estados e municípios têm o direito
à “rerratificação” dos contratos, para mudança do indexador.