Investors Brace as Europe Crisis Flares Up Again
12 de setembro de 2011Brazil real slips 1.16 pct to 1.7315 to the dollar
14 de setembro de 2011Colarinho-branco, que faz pouco da prisão porque nela quase nunca vai
parar, agora anda assustado com o fantasma da fiança – instrumento
legal que ataca sem contemplação seu ponto mais vulnerável, o bolso.
Desde que entrou em vigor a Lei 12.403 – reforma do Código de
Processo Penal –, em maio, magistrados estaduais e federais estão
jogando pesado. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da
custódia preventiva dos acusados, os juízes impõem severa sanção de
caráter pecuniário.
Fixam valores elevados a título de fiança para os réus, sobretudo
os citados por violação aos princípios constitucionais da moralidade,
honestidade e economicidade, acusados de burlar a Lei de Licitações e
prática de crimes contra o sistema financeiro.
Em Campinas, a Justiça impôs fiança de R$ 10,9 milhões a um
empresário, alvo de investigação por suposta formação de cartel e
fraudes em licitações na área de serviços. É a mais rigorosa fiança já
aplicada. Equivale ao tanto que os Estados Unidos impuseram a Dominique
Strauss-Kahn, ex-número 1 do FMI, recentemente envolvido em denúncias de
violência sexual em passagem por Nova York.
“Quem é que dispõe de R$ 10 milhões em dinheiro para prestar uma
fiança dessas?”, questiona o criminalista José Roberto Batochio. “No
Brasil vamos contar nos dedos de uma mão as pessoas que podem dispor
desse montante, da noite para o dia. É fiança para não ser paga, uma
forma que os radicais estão encontrando para não dar eficácia à lei
através de interpretação não razoável.”
A fiança não é bem novidade, mas tinha caído em desuso. A Lei
12.403 revitalizou-a, dando-lhe força de medida cautelar alternativa à
prisão. Busca assegurar o comparecimento do denunciado a atos do
processo e evitar a obstrução de seu andamento. Altera dispositivos do
Decreto-Lei 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), relativos à
prisão processual, fiança e liberdade provisória.
