Regime especial tributário para condomínio de lotes
26 de julho de 2024Indeferimento de Autorregularização por Descumprimento de Obrigações Acessórias na Contramão da Jurisprudência
30 de julho de 2024A recente Instrução Normativa RFB Nº 2205, publicada em 22 de julho de 2024, estabelece novas diretrizes sobre os efeitos das decisões favoráveis à Fazenda Nacional proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) através do voto de qualidade.
As disposições regulamentam aspectos cruciais dos processos administrativos fiscais, em razão das alterações promovidas pela Lei 14.689/2023, conhecida como Lei do CARF, que retomou o voto de qualidade no órgão julgador. Confira os principais pontos dessa normativa:
Exclusão de Multas e Representação Penal: A Instrução Normativa determina que, em casos decididos a favor da Fazenda Nacional pelo voto de qualidade, as multas por infração devem ser excluídas e a representação fiscal para fins penais cancelada.
A IN prevê que a exclusão das multas em casos decididos mediante voto de qualidade desfavorável ao contribuinte engloba:
Multa por lançamento de ofício, se o crédito tributário principal for mantido.
Multa isolada, desde que haja decisão específica por voto de qualidade em relação à sua manutenção.
Multas aumentadas ou majoradas, se mantidas por voto de qualidade, sendo preservadas determinadas majorações e a representação para fins penais.
Cabe destacar que a Lei do CARF determina que a exclusão das multas se aplicam inclusive aos casos já julgados pelo Conselho e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da lei, ou seja, em 21/09/2023.
No entanto, a IN 2.205/2024 estabeleceu que a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais não se aplicaria para casos julgados definitivamente no CARF antes de 12/01/2023.
Além disso, a IN prevê expressamente que as seguintes penalidades não serão excluídas:
Multas isoladas (exceto a mencionada acima).
Multas moratórias.
Multas aduaneiras.
Casos envolvendo responsabilidade tributária, direito creditório e decadência.
Existência de direito creditório do contribuinte.
A Instrução Normativa RFB Nº 2205, ao restringir a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal em casos decididos por voto de qualidade, viola diretamente a Lei do CARF, que não prevê tais limitações.
Além disso, a exclusão dos benefícios para casos julgados antes de 12 de janeiro de 2023 e a impossibilidade de exclusão em casos envolvendo responsabilidade tributária, direito creditório e decadência também podem gerar novas controvérsias, visto que contrariam disposições claras da legislação de regência.