O Banco Central (BC) divulgou, na sexta-feira, novas normas de alocação de capital das instituições financeiras com o objetivo de incentivar os fundos garantidores de crédito e aperfeiçoar a regulação do varejo bancário e das operações compromissadas.
A Circular nº 3.471 determinou que será aplicado às instituições financeiras o Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 50% à parcela de exposição coberta pelos fundos garantidores de crédito para empreendedores individuais. além de micro e pequenas empresas.
Segundo técnicos do Banco Central, isso significa que, aplicando o FPR 50%, a instituição tem de reservar 5,5% do total da operação.
Antes dessa medida, o enquadramento seria no FPR 100%, obrigando à reserva de 11% do total do crédito concedido ao tomador.
O Banco do Brasil (BB) tem o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) oferece o Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).
Em junho, a Medida Provisória 464 autorizou o Tesouro Nacional a destinar até R$ 4 bilhões para esses fundos.
O aporte pode ser realizado por meio de ações, títulos públicos ou dinheiro. Os recursos poderão alavancar empréstimos de até 12 vezes o seu valor (R$ 48 bilhões). Os fundos poderão garantir até 80% da operação, limitado a 7% do total da carteira de cada banco com os fundos.
Além de incentivar os fundos garantidores de crédito, o Banco Central procurou regular com mais justiça as operações compromissadas com títulos privados. Elas ainda têm participação pequena no mercado porque a esmagadora maioria é feita com títulos públicos federais, com FPR zero.
A Circular n° 3.471 estabeleceu que, nas vendas financiadas, só vai haver exposição ao risco da contraparte.
Operação compromissada é a troca de títulos por dinheiro com compromisso de recompra. Atualmente, a grande maioria é realizada com títulos públicos para enxugar a liquidez do mercado e tem prazo muito curto, geralmente de um dia.
A venda bancada é o primeiro elo da cadeia, realizada pelo detentor do título. Depois disso, pode haver uma sequência de operações, financiadas, com base nesse primeiro passo.
O que a norma do Banco Central, divulgada sexta-feira, procurou deixar claro é que, nas vendas financiadas, não há o risco do título, mas apenas o da contraparte.
O BC também procurou esclarecer que, nas normas do varejo bancário, a exigência referente ao valor da operação deve ser interpretada considerando-se o saldo. A nova redação, estabelecida pela Circular nº 3.471 determina que o valor de todas as operações com uma contraparte deve ser considerado sem a aplicação do Fator de Conversão em Crédito (FCC) e sem a dedução de provisão.
Para o enquadramento de uma operação de crédito como sendo de varejo bancário, com aplicação de FPR 75%, o Banco Central exige que a contraparte seja pessoa física ou pessoa jurídica de pequeno porte (empresa com receita bruta anual inferior a R$ 2,4 milhões).
Além disso, a soma das exposições com uma mesma contraparte deve ser inferior a 0,2% do total da carteira de varejo da instituição. A exposição também tem de ser inferior a R$ 400 mil.