O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou ontem que não deve explicações sobre a compra de um imóvel em Miami (EUA) e que é um “cidadão correto”. “Comprei com o meu dinheiro, tirei da minha conta bancária, enviei pelos meios legais. Não tenho contas a prestar a esses politiqueiros”, afirmou após sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento começou a ser questionado por magistrados.
O ministro se recusou a fornecer informações sobre o custo do apartamento. O imóvel foi adquirido no ano passado, segundo informação do jornal Folha de S.Paulo. Barbosa abriu uma empresa – a Assas JB Corp. – ao fazer a transação. Pela legislação da Flórida, o governo detém 48% do valor do imóvel se o bem for transferido a herdeiro do comprador (pessoa física). Não há, portanto, retenção de impostos caso a transferência seja feita a pessoa jurídica.
Ontem, Barbosa, que passou a ser incluído em sondagens de pesquisas eleitorais à Presidência para 2014 após ver a popularidade aumentar com o julgamento do mensalão no Supremo, afirmou que seus críticos deveriam se preocupar com o desvio de recursos públicos e não com seus investimentos. “Aqueles que estão preocupados com as minhas opções de investimento feitas com os meus vencimentos, com os meus ganhos legais e regulares, deveriam estar preocupados com questões muito mais graves que ocorrem no País, especialmente com os assaltos ao patrimônio público”, disse. “Essa deveria ser a preocupação principal, e não tentar atacar aqueles que agem corretamente, que nada devem.”
Ação. Os advogados paraenses Ismael Moraes e Marcelo Dantas ingressaram na Justiça Federal de Belém com uma ação popular, com pedido de tutela antecipada, contra Barbosa. Eles acusam o presidente do STF de prática “vedada pela legislação”. “Como servidor público, o ministro só poderia destinar o imóvel para fim exclusivamente residencial”, diz Moraes. Segundo ele, Barbosa estaria se utilizando de uma “ficção” para reduzir ou suprimir pagamento de tributo. “Caso a empresa não exista, e seja artifício contábil-tributário, configura-se falsidade ideológica. Caso exista, em tese seria improbidade administrativa, passível de pelo menos investigação”, sustenta Moraes.