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24 de setembro de 2019No último dia do seu mandato, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta terça-feira, 17, um parecer pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade de seis decretos do governo Jair Bolsonaro que alteraram as regras de porte e posse de armas. Em outra frente, Raquel apresentou também três ações ao Supremo que contestam outras iniciativas do governo federal: o Escola sem Partido e mudanças promovidas nas composições dos conselhos nacionais do meio ambiente (Conama) e dos direitos da criança e adolescente (Conanda).
Nas últimas semanas, Raquel fez gestos de aproximação com o Palácio do Planalto, mas ainda assim Bolsonaro decidiu não reconduzir a procuradora-geral para mais dois anos de mandato. O presidente escolheu o subprocurador-geral da República Augusto Aras para suceder a Raquel no comando do Ministério Público Federal (MPF) – o nome de Aras ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
No caso das alterações das regras de posse e porte de armas, por exemplo, Raquel afirmou que os decretos assinados pelo presidente Bolsonaro afrontam \”o princípio da separação dos Poderes\” e substituem o papel do Poder Legislativo \”na tomada de decisão acerca da política pública sobre porte e posse de armas de fogo\”.
O parecer da procuradora foi encaminhado no âmbito de uma ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade em maio deste ano.
Já na ação que mira o projeto Escola sem Partido – uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro – Raquel pediu que o Supremo conceda imediatamente uma liminar para suspender qualquer ato do Poder Público \”que autorize ou promova a realização de vigilância e censura da atividade docente com base em vedações genéricas e vagas à \’doutrinação\’ política e ideológica\” e \”à abordagem de questões relacionadas a gênero e sexualidade no ambiente escolar\”.
\”Não será esterilizando o processo educativo à reflexão e ao embate ideológico que se obterão melhores resultados no desenvolvimento dos alunos\”, escreveu Raquel na ação encaminhada ao Supremo. \”Entre a vedação apriorística de conteúdos e a liberdade de ensino, esta é preferível\”, completou.
