Entre os anos de 2000 e 2008, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou 56 processos administrativos sancionadores que trataram de possíveis descumprimentos do chamado \”dever de diligência\” por parte de administradores de companhias. O maior número de julgamentos ocorreu entre os anos de 2006 e 2007, com 22 e 12 casos, respectivamente. O levantamento, realizado pelo advogado Gustavo Grebler, do escritório Grebler Advogados, também aborda os julgamentos por possíveis quebra do dever de lealdade de administradores pela CVM. Nesses processos, porém, a proporção foi bem menor: foram 10 processos entre 2000 e 2008.
De acordo com Gustavo Grebler, a evolução desses números reflete uma sofisticação dos investidores, que estão mais versados sobre os direitos dos acionistas, assim como o crescimento desse mercado, principalmente com os IPOs de empresas realizados nos últimos anos no Brasil. O advogado também lembra da atuação ativa da CVM.
Os deveres de diligência e de lealdade são obrigações dos administradores, como determina a Lei das Sociedades Anônimas – a Lei nº 6.404, de 1976. No descumprimento desses preceitos, os administradores serão chamados a responder por atos que possam causar prejuízos às companhias ou a terceiros. A Lei das S.A. prevê, por exemplo, que o administrador só será pessoalmente responsabilizado por prejuízos que causar quando proceder dentro de suas atribuições ou poderes com culpa ou dolo ou quando violar a lei ou estatuto.
Grebler explica que no dever de diligência, o administrador deve agir de maneira informada, cuidadosa e demonstrar sempre que outro administrador tomaria a mesma atitude que ele em determinada situação. \”Se fizer isso, cumprirá seu dever de diligência\”, afirma. No caso da lealdade, deve ficar claro que o administrador agiu no melhor interesse da companhia.